Políticas e Procedimentos

Sumário

1. OBJETIVO

Orientar o Grupo Marista a estar de acordo com suas diretrizes, princípios e responsabilidades observados no desempenho de suas atividades. Também objetiva disseminar a cultura de Compliance em todos os níveis do grupo.

2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO

Esta política é aplicável para todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços de todas as frentes de missão do Grupo Marista, ficando disponível eletronicamente nas intranets do Grupo Marista (Marista Mais e #conexãoFTD).

O Grupo Marista, por sua vez, não consentirá com qualquer alegação de desconhecimento dos enunciados contidos nesta norma, por parte de ninguém a que ela se submeta, não importando as justificativas que poderão vir a ser apresentadas.

3. SIGLAS UTILIZADAS

CAD Conselho de Administração
DARCDiretoria de Auditoria Interna, Risco e Compliance
M&AMerger and Acquisition (Fusão e Aquisição)
DDHODiretoria Desenvolvimento Humano Organizacional
SLAService Level Agreement (Acordo de nível de Serviço)
PNLDPrograma Nacional do Livro Didático

4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS

Canal Direto

Meio de comunicação oficial disponibilizado para todos as pessoas envolvidas com a instituição. Está disponível via site (internet) e 0800 (telefone).

Código de Conduta Marista

Dita as diretrizes de conduta individual na organização.

Compliance

Tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com as políticas internas, legislação vigente outros temas regulatórios inerentes as atividades praticadas pelo Grupo Marista.

M&A

Operações de fusão e aquisição que visam crescimento, entrada em novos mercados ou captura de sinergias com players do mesmo segmento.

Portal de Compliance

Meio de comunicação oficial, denominado Canal Direto, disponibilizado para todas as áreas ou colaboradores da Grupo Marista (acesso via Marista Mais – http://www.canaldiretomarista.com.br/).

Grupo Marista

ABEC – Associação Brasileira de Educação e Cultura
APC – Associação Paranaense de Cultura
Círculo de Estudos Bandeirantes
Editora FTD S.A
Fundação Champagnat
Fundação Nossa Senhora do Rocio
UCE – União Catarinense de Educação

5. REFERÊNCIAS

5.1 Referências externas:

5.1.1 Lei 12.846.2013, também conhecida como Lei anticorrupção;
5.1.2 Decreto 8.420/2015, regulamenta diversos aspectos da lei 12.846/2013;
5.1.3 Lei 12.101.2009, certificação de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS);
5.1.4 ISO 19600:2014, Sistema de Gestão de Compliance
5.1.5 ISO 37001, Sistema de Gestão Antissuborno
5.1.6 Programa Nacional Livro Didático 2018
5.1.7 Pacto Setorial
5.1.8 Programa Pró Ética

5.2 Referências Internas:

5.2.1 Código de Conduta Grupo Marista
5.2.2 Política de Gestão de Riscos
5.2.3 Política do Programa Gestão da Ética
5.2.4 Política de Consequências

6. DIRETRIZES

A função de Compliance do Grupo Marista deve seguir as seguintes diretrizes:

6.1 Acompanhar insumos das áreas técnicas bem como alterações ocorridas no ambiente regulatório, a fim de emitir pareceres e opiniões assertivas aos clientes internos do Grupo Marista;

6.2 Atuar de forma independente e autônoma, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações;

6.3 Revisar de maneira periódica o programa de Compliance no Grupo, a fim de garantir o seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de violações;

6.4 Reportar as informações relacionadas as atividades de compliance, promovendo transparência à Alta Administração;

6.5 Acompanhar de forma sistêmica as demandas recebidas via Portal de Compliance (Canal Direto), assegurando transparência e assertividade nos seus pareceres;

6.6 Suportar os processos de M&A realizando análises de conformidade e eventuais riscos estratégicos, visando a segurança de imagem nas transações realizadas;

6.7 Revisar as políticas institucionais enviadas a área, a fim de padronizar as mesmas e garantir a integralidade dos processos já formalizados no Grupo Marista;

6.8 Apoiar na condução de projetos estratégicos para obtenção, manutenção ou renovação de títulos de conformidade e ética;

6.9 Monitorar se a atuação dos comitês do Grupo Marista está em conformidade com o regulamento dos comitês, com os respectivos papéis e responsabilidades e alinhados com as melhores práticas de governança corporativa.

6.10 Disseminar a cultura de Compliance no Grupo Marista, realizando treinamentos e enviando comunicações as unidades de negócio e colaboradores da instituição;

6.11 O não cumprimento dessa política poderá acarretar sansões, que devem ser alinhadas com a Política de Consequências do Grupo Marista.

7. RESPONSABILIDADES

7.1 Conselho de Administração

7.1.1 Aprovar a política de Compliance, assim como quaisquer futuras revisões.7.1.2 Deliberar as ações e estratégias do comitê de Ética bem com a alocação de recursos e priorização de trabalhos.

7.2 Comitê de Ética

7.2.1. O comitê de Ética deverá abranger todas as entidades do Grupo Marista e ser constituído pelos seguintes membros efetivos: Diretor Presidente do Grupo Marista, Superintendentes do Grupo Marista (incluindo FTD), Diretor Jurídico, Diretor de DDHO, Diretor de Auditoria, Riscos e Compliance.

7.2.2. Aprovar a metodologia a ser utilizada no Programa de Compliance;

7.2.3. Dar apoio às ações de Compliance, recomendando a alocação de recursos para tal fim e reportando-os ao Conselho de Administração;

7.2.4. Analisar os casos de descumprimento desta política, ou demais documentos que suportem a função de compliance, reportados pela área de gestão de riscos, auditoria interna ou conhecidos por outros meios, deliberando sobre sanções a serem aplicadas;

7.3 Diretor Presidente

7.3.1. Facilitar comunicação aberta e direta com todos os executivos;

7.3.2. Manter fluxo de informação sobre novas atividades, iniciativas e negócios;

7.3.3. Assegurar ao Diretor de Auditoria, Riscos e Compliance os recursos e acessos necessários para a execução de suas responsabilidades;

7.3.4. Apoiar o Grupo Marista para a condução de um programa de Compliance efetivo (alocação de recursos, priorizações, etc.).

7.4 Superintendência e Diretorias Executivas

7.4.1. Apoiar o programa de Compliance com o cumprimento do SLA acordado no atendimento de demandas do portal, emitindo opiniões técnicas dos casos solicitados;
7.4.2. Comunicar sobre eventuais dúvidas nos processos de conformidade e auxiliar a disseminar a cultura de compliance no Grupo Marista.

7.5 Área de Compliance – DARC

7.5.1. Definir a metodologia a ser utilizada para a condução do processo de Compliance;

7.5.2. Assegurar a manutenção da política de Compliance e verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas, reportando ao comitê de Ética os casos de descumprimento;

7.5.3. Avaliar e emitir pareceres das demandas recebidas via Portal de Compliance, suportando as áreas de negócio da instituição nas tomadas de decisões em conformidade com a legislação local, controles internos e valores do Grupo Marista;

7.5.4. Revisar políticas demandadas pelas áreas do Grupo Marista, assegurando a conformidade das mesmas em âmbito legal e processual;

7.5.5. Apoiar os processos de M&A assegurando a conformidade e preservação de imagem do Grupo Marista;

7.5.6. Conduzir os processos de obtenção ou renovação de certificados e selos de ética ou conformidade;

7.5.7. Conscientizar os gestores sobre a importância da cultura de compliance e a responsabilidade inerente a cada profissional.

7.6. Profissionais que trabalham no Grupo Marista

7.6.1. Conduzir suas atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas políticas vigentes no Grupo Marista, bem como as melhores práticas de governança.

7.6.2. Reportar diretamente para o Gestor de sua área sobre eventuais atividades que possam colocar o Grupo Marista em risco.

7.6.3. Cumprir as recomendações / sugestões dos posicionamentos de Compliance do Grupo Marista.

8. GOVERNANÇA

A governança se dá através do Comitê de Ética que se reunirá em caráter ordinário trimestralmente, conforme calendário estabelecido pelo Presidente do Grupo Marista, e extraordinariamente, sempre que necessário.

8.1. As convocações ocorrerão com o encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de uma semana da data da reunião, com exceção de assunto que exija apreciação urgente;

8.2. Eventualmente, o Comitê poderá convidar outros colaboradores, bem como consultores externos que detenham informações/conhecimentos relevantes ou cujos assuntos constantes da pauta sejam pertinentes à sua área de atuação;

8.3. As deliberações serão registradas em Ata;

8.4. Todas as deliberações deverão ser tomadas em consenso mediante aprovação de seus membros, presentes à reunião. A reunião do Comitê terá sempre caráter sigiloso, sendo que todo novo participante deve assinar o termo de “Compromisso de Confidencialidade e Sigilo”, antes de iniciar suas atividades na função.

9. VIGÊNCIA

9.1. A presente Política de Compliance entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

10. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕESDESCRIÇÃO (item alterado)
10/11/2017Emissão do documento