Ser Marista é reconhecer, no legado de São Marcelino Champagnat, um compromisso permanente com a missão, os valores institucionais, a ética, o cuidado com as pessoas e a responsabilidade perante a sociedade.
Cada pessoa abrangida por este Código contribui para a construção de um ambiente íntegro, respeitoso, acolhedor e seguro. Por isso, espera-se que todos ajam com responsabilidade, cumpram seus compromissos, respeitem as diferenças e sejam exemplo de integridade em suas relações.
Também é dever de todos conhecer e observar este Código, as políticas institucionais e as normas aplicáveis às suas atividades, buscando orientação sempre que houver dúvida sobre a conduta adequada.
9.1 Responsabilidades de todas as pessoas
Espera-se que todas as pessoas abrangidas por este Código:
- Atuem com ética, integridade, transparência e respeito.
- Tratem todas as pessoas com dignidade, civilidade e cordialidade.
- Não participem de ações que gerem situações de desconforto ou constrangimento.
- Usem os recursos, os bens e as informações institucionais de forma adequada e responsável.
- Preservem a confidencialidade das informações a que tiverem acesso em razão de suas atividades.
- Busquem orientação diante de dúvidas, dilemas éticos ou situações sensíveis.
- Reportem, por meio do Canal Direto, situações que possam causar preocupação a uma ou mais pessoas colaboradoras ou representar descumprimento deste Código, das políticas institucionais ou da legislação aplicável.
- Cooperem com processos de apuração, quando solicitado.
- Sigam este Código, as políticas institucionais, os procedimentos internos e a legislação aplicável.
| Presenciei uma conduta inadequada de um colega com outra pessoa. A situação não me envolveu diretamente, mas me deixou desconfortável. O que devo fazer? Ainda que a situação não envolva você diretamente, é importante que condutas que possam contrariar este Código, as políticas internas ou os valores institucionais sejam encaminhadas para análise. Nesses casos, procure a gestão imediata ou registre o ocorrido no Canal Direto. |
9.2 Responsabilidades das lideranças
O Grupo Marista recomenda que todos os seus Irmãos e Colaboradores (as), no exercício das atividades diárias, As lideranças têm papel essencial na promoção da cultura ética e na efetividade do Programa de Integridade Marista.
Além de cumprir as responsabilidades aplicáveis a todas as pessoas, espera-se que as lideranças:
- Liderem pelo exemplo.
- Promovam um ambiente de confiança, de diálogo, de respeito e de colaboração.
- Orientem suas equipes diante de dúvidas, dilemas éticos e situações sensíveis.
- Incentivem o conhecimento e o cumprimento deste Código e das políticas institucionais.
- Apoiem a participação das equipes em treinamentos e ações de compliance.
- Tratem relatos com seriedade, confidencialidade e responsabilidade.
- Adotem critérios justos e objetivos em avaliações, reconhecimentos, movimentações e decisões que envolvam pessoas.
- Atuem com imparcialidade, sem favorecimentos, perseguições ou decisões influenciadas por interesses pessoais.
- Exerçam sua autoridade, seu cargo, sua função ou sua influência com responsabilidade, transparência e respeito, sem buscar benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outras pessoas.
- Encaminhem situações de possível violação aos canais apropriados.
A liderança deve ser referência de conduta. A forma como pessoas nesta posição hierárquica decidem, comunica, reconhece, corrige e trata os demais influencia diretamente a cultura do Grupo Marista.
| Um colaborador da minha equipe me procurou com um relato grave de má conduta. Posso tentar resolver a situação informalmente para não expor a pessoa ou a área? Não. A liderança pode e deve apoiar no acolhimento inicial, mas situações sensíveis e graves que envolvam assédio, discriminação, fraude, corrupção, violência ou violação de direitos devem ser encaminhadas ao Canal Direto e não tratadas informalmente ou apenas por meio de alinhamentos internos. O encaminhamento aos canais apropriados garante a apuração séria, confidencial e responsável, sem retaliações. |