Código de Conduta

Sumário

8.1 Bens e patrimônio

Os bens e o patrimônio do Grupo Marista, colocados à disposição de Irmãos e Colaboradores (as), devem ser utilizados de maneira cautelosa e responsável, para o cumprimento da missão institucional. Desta forma, é vital que todos zelem pela sua conservação, protegendo-os contra perdas, danos e desvios e empregando-os para os fins aos quais se destinam, em favor da organização.

Os recursos tecnológicos disponibilizados para desempenho das atividades profissionais tais como internet, correio eletrônico e demais ferramentas também devem ser utilizados para fins profissionais. Fica estabelecido que a organização, como medida de zelo por seu patrimônio, poderá realizar auditorias e/ou perícias nos bens de sua propriedade, no âmbito do seu poder de controle, e de acordo com a legislação vigente.

8.2 Segurança da informação

O Grupo Marista recomenda que todos os seus Irmãos e Colaboradores (as), no exercício das atividades diárias, atuem com cuidado, responsabilidade e bom senso no que concerne a segurança das informações organizacionais.

As senhas pessoais são individuais e sigilosas, e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. É de responsabilidade dos Irmãos e Colaboradores (as) todos os acessos e usos que forem realizados com suas senhas.

O Grupo Marista considera que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho que lhe pertence, sendo a Organização responsável direta pelas consequências de seu uso indevido. É importante ressaltar, entretanto, que a responsabilidade da Organização não isenta o colaborador das consequências de suas ações, inclusive nas esferas cível e criminal.

O e-mail corporativo não pode e não deve ser utilizado para a propagação de mensagens com conteúdo não corporativo tais como piadas, comercialização de objetos, correntes, pornografia, proselitismo, campanhas político-partidárias ou ainda como instrumento de calúnia ou difamação, entre outros. Portanto, não transmitir informações ou arquivos que não estejam no contexto da função desempenhada na Organização.

Na Internet e nas Redes Sociais deve prevalecer a prudência. Ao se declarar colaborador do Grupo Marista ou de suas Unidades, o colaborador deve pautar o seu comportamento pelas instruções que se seguem:

  1. Não expor de forma pejorativa o nome da Organização;
  2. Não fazer comentários depreciativos ou ofensivos aos colegas de trabalho, gestores, fornecedores e parceiros; ou a respeito de alunos, pacientes, clientes e quaisquer envolvidos em suas atividades;
  3. Abster-se de comentar e criticar decisões corporativas;
  4. Não divulgar informações sigilosas da Organização;
  5. Preservar a própria imagem, não permitindo exposições pejorativas, como a publicação de fotos inadequadas ou de situações eticamente reprováveis.
  6. Não publicar ou incitar posicionamentos divergentes com os do Grupo

Em ambientes públicos, deve-se ter um cuidado redobrado com a circulação de informações, principalmente no que tange a assuntos sensíveis relacionados à Organização.

Assim como no caso dos bens, os recursos tecnológicos da Organização são passíveis de auditoria, como forma de garantir o melhor desempenho das rotinas de trabalho, bem como prevenir riscos e assegurar a qualidade e a continuidade dos sistemas.

8.3 Proteção de Dados Pessoais

Todos aqueles que se relacionarem com o Grupo Marista, tais como mas não restritos a colaboradores, irmãos, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, devem tomar as medidas necessárias para assegurar que os dados pessoais sejam tratados em conformidade com a Política de Privacidade e demais documentos normativos relacionados, a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Regulamento Geral Europeu sobre Proteção de Dados (GDPR), este último quando aplicável e demais normas a serem instituídas que versem sobre o tema. A parte que realizará o tratamento dos dados deve assegurar sejam coletados somente os dados necessários à execução das atividades e o acesso seja restrito aos envolvidos.

8.4 Propriedade intelectual

A definição de Propriedade Intelectual abrange: “os direitos relativos às invenções emtodos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico”.

Fonte: ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

Não apenas o conhecimento originado na Organização deve ser resguardado, como aquele produzido por terceiros deve ser respeitado. Para que assim ocorra, ficam estabelecidas as seguintes premissas:

  • A Organização respeita a propriedade industrial e o direito autoral, e seus Irmãos e Colaboradores (as) são responsáveis por suas ações;

A Organização reserva-se o direito de explorar economicamente as patentes resultantes de suas pesquisas, considerando a participação dos inventores e as obras desenvolvidas em suas instalações ou com o emprego de seus recursos;

  • Toda e qualquer criação, no âmbito da Organização, deverá seguir os trâmites estabelecidos para o registro e preservação da Propriedade Intelectual;
  • Todos os direitos de propriedade intelectual relativos a softwares desenvolvidos por colaboradores (as) próprios ou terceirizados das entidades que compõem o Grupo Marista pertencem à respectiva entidade; e
  • A proteção da propriedade intelectual e os direitos de exploração econômica citados neste item 8.4 do Código de Conduta devem ser regidos pela legislação pertinente e pelo contrato firmado entre as partes

8.5 Contratação de colaboradores (as)

A Organização busca profissionais que trabalhem com disposição, generosidade e espírito cooperativo, e sua contratação deverá observar a política de Recrutamento e Seleção, não sendo permitida a admissão de parentes em desacordo com a política de Contratação de Parentes.

Os critérios utilizados para a seleção serão técnicos, comportamentais e profissionais, condizentes com os objetivos do cargo e funções a serem desempenhadas. O respeito à diversidade é preponderante, e a discriminação não é tolerada.

8.6 Precisão quanto aos registros financeiros e contábeis

Os registros financeiros e contábeis devem refletir de forma completa e precisa as operações do Grupo Marista. Desta forma, sua escrituração deverá ser realizada de acordo com os princípios contábeis e com a legislação vigente, suportada por documentação adequada.

O Grupo Marista ressalta que não concorda com qualquer modificação em seus registros financeiros ou contábeis que objetivem fraude ou manipulação e a preservação das informações financeiras e contábeis deverá ser realizada com cuidado e responsabilidade, obedecendo aos prazos legais estabelecidos.

Sempre que solicitados, os registros oficiais deverão ser colocados à disposição dos auditores e das autoridades competentes. Estes registros devem ser claros, precisos e entregues pontualmente.

A Organização entende que o processo de controle e reavaliação dos seus bens patrimoniais deve merecer atenção e cuidado. Cabe aos Colaboradores (as) seguir as normativas internas sobre a identificação e o destino de todos os bens imobilizados.

8.7 Brindes, presentes e convites

O Grupo Marista não tolera a concessão e recebimento de brindes, presentes, lembranças e favores, bem como benefícios ou vantagens pessoais, no intuito de obter privilégios na relação com terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, pacientes, alunos, etc.).

A concessão ou aceitação de cortesias somente pode ocorrer em conformidade com as normas institucionais e política de brindes, presentes e lembranças vigente.

8.8 Zelo pela imagem e reputação de nossas marcas

É dever de todos os Irmãos e Colaboradores (as) zelar pela imagem e reputação da Organização, agindo de acordo com os Princípios e Valores Maristas.

Desta forma, é fundamental que qualquer referência à Organização seja feita de maneira respeitosa e realizada com cautela.