Código de Conduta

Sumário

A preservação dos bens, das informações, dos recursos, dos registros e das marcas do Grupo Marista protege a continuidade das atividades e sustenta a perenidade da nossa missão.

Todas as pessoas que atuam com ou em nome do Grupo Marista devem utilizar os recursos institucionais de forma adequada, observar as políticas internas aplicáveis e comunicar situações que possam representar risco, uso indevido, perda, dano, fraude, vazamento de informação ou descumprimento de normas.

13.1 Bens, patrimônio e recursos tecnológicos

Os bens, equipamentos, instalações, veículos, dispositivos, sistemas, recursos financeiros, materiais e demais ativos do Grupo Marista devem ser utilizados de forma responsável, cuidadosa e exclusivamente para finalidades para as quais foram disponibilizados.

É dever de todos zelar pela conservação dos bens e recursos disponibilizados, evitar desperdícios, prevenir perdas, danos, desvios ou uso inadequado e comunicar qualquer irregularidade identificada.

Os recursos tecnológicos, como computadores, celulares, e-mail corporativo, sistemas, redes, ferramentas colaborativas e demais soluções digitais, também devem ser utilizados de forma ética, segura e compatível com as atividades profissionais.

O Grupo Marista poderá realizar auditorias, monitoramentos ou verificações sobre bens e recursos de sua propriedade, nos limites da legislação vigente e das políticas aplicáveis.

13.2 Segurança da Informação

As informações do Grupo Marista devem ser protegidas contra acesso, uso indevido, alteração, perda, vazamento ou divulgação não autorizados.

Todos devem atuar com responsabilidade para preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações institucionais, independentemente de estarem em meio físico, digital, verbal, visual ou armazenadas em sistemas, dispositivos, plataformas ou ambientes compartilhados.

Credenciais de acesso, senhas, logins, crachás e demais mecanismos de autenticação são pessoais, individuais e intransferíveis. É proibido compartilhar credenciais, utilizar acesso de outra pessoa ou permitir acesso não autorizado a sistemas e informações do Grupo Marista.

O uso de e-mail corporativo, Teams, SharePoint, OneDrive, sistemas, redes e demais ferramentas institucionais deve ocorrer para finalidades profissionais e de acordo com as políticas internas. Não devem ser utilizados links públicos, ferramentas não autorizadas ou meios inseguros para compartilhar informações confidenciais do Grupo Marista ou dados pessoais sensíveis.

Em ambientes públicos ou compartilhados, deve-se redobrar o cuidado com conversas, telas, documentos, reuniões, dispositivos e acessos a sistemas, documentos, reuniões, dispositivos e acessos a sistemas, evitando a exposição indevida de informações.

Os recursos tecnológicos e ativos digitais do Grupo Marista estão sujeitos a monitoramento, registro e auditoria, com a finalidade de garantir segurança da informação, continuidade dos serviços e atendimento a requisitos legais, regulatórios e contratuais, conforme políticas internas e legislação aplicável.

Não devemos:

  • Compartilhar senhas, acessos e credenciais.
  • Utilizar credenciais de outra pessoa.
  • Divulgar informações confidenciais, estratégicas e dados pessoais sem autorização.
  • Compartilhar arquivos institucionais por links públicos e por ferramentas não autorizadas.
  • Acessar links, arquivos e sistemas suspeitos.
  • Discutir informações confidenciais em locais públicos e com pessoas não autorizadas.

13.3 Proteção de Dados Pessoais

O Grupo Marista realiza o tratamento de dados pessoais de pessoas colaboradoras, estudantes, pacientes, familiares, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e demais públicos com os quais mantém relacionamento.

O tratamento de dados pessoais deve observar a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as diretrizes de privacidade adotadas internamente.

O cuidado com dados pessoais deve orientar a atuação de todos aqueles que, no exercício de suas atividades, tenham acesso a essas informações, buscando preservar a confidencialidade e evitar acessos, usos, compartilhamentos ou divulgações indevidas.

Qualquer incidente, suspeita de vazamento, acesso não autorizado, perda, utilização inadequada ou divulgação indevida de dados pessoais deve ser comunicado imediatamente ao Canal Direto, para adoção das medidas cabíveis.

Tenho uma planilha com dados de clientes e pessoas colaboradoras que preciso discutir com alguns colegas. Posso compartilhá-la em um grupo de mensagem no WhatsApp, por exemplo? Não. O compartilhamento de dados pessoais deve observar finalidade legítima, segurança e acesso restrito às pessoas autorizadas. Planilhas com dados de clientes, estudantes, pacientes ou pessoas colaboradoras não devem ser compartilhadas em grupos de mensagem ou por meios não autorizados. Qualquer incidente, suspeita de vazamento ou uso inadequado de dados pessoais deve ser comunicado imediatamente ao Canal Direto. Para mais informações ou em caso de dúvidas, consulte a Política de Privacidade ou o Portal de Demandas da Diretoria de Tecnologia e Transformação Digital.

13.4 Inteligência Artificial (IA)

O uso de ferramentas de inteligência artificial deve considerar seus impactos sobre pessoas, processos, decisões e sobre a imagem do Grupo Marista, sendo conduzido com cuidado.

Somente podem ser utilizadas ferramentas de inteligência artificial previamente homologadas, conforme os parâmetros definidos para sua adoção e uso.

Conteúdos, análises ou resultados gerados por inteligência artificial devem ser validados por pessoa qualificada antes de sua aplicação em atividades profissionais, especialmente quando puderem influenciar estudantes, pacientes, pessoas colaboradoras, famílias, terceiros, decisões relevantes, informações financeiras ou documentos oficiais.

Não devem ser inseridas em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas informações confidenciais, dados pessoais, documentos internos, conteúdos estratégicos ou materiais protegidos por sigilo ou direitos de terceiros.

O uso de Inteligência Artificial não substitui a atuação humana na análise, decisão, validação ou aprovação de conteúdos e processos, que permanece sob responsabilidade das pessoas envolvidas.

Antes de usar Inteligência Artificial, pergunte-se:

  • A ferramenta foi aprovada ou liberada pelo Grupo Marista?
  • Estou inserindo informações confidenciais, estratégicas ou dados pessoais?
  • O resultado será revisado por uma pessoa qualificada?
  • O uso pode afetar direitos, decisões, reputação ou segurança de alguém?
  • Há necessidade de registro, aprovação ou avaliação de risco?

Não devemos:

  • Inserir dados pessoais, informações confidenciais ou documentos internos em ferramentas não homologadas.
  • Tomar decisões relevantes com base apenas em resultados gerados por IA, sem revisão humana adequada.
  • Contratar ou usar nova ferramenta de IA não homologada.
  • Utilizar IA para vigilância invasiva, coleta excessiva de dados ou práticas que desrespeitem direitos e privacidade.
Posso usar uma ferramenta de Inteligência Artificial para resumir um documento interno ou para ajudar a preparar uma apresentação do trabalho? Depende, Documentos internos, informações confidenciais, estratégicas, dados pessoais ou outros dados restritos do Grupo Marista não devem ser inseridos em ferramentas ou soluções de inteligência artificial não homologadas pela Instituição. Para mais informações, acesse a Política Corporativa de Inteligência Artificial.

13.5 Propriedade Intelectual

O Grupo Marista respeita a propriedade intelectual de terceiros e protege o conhecimento, as criações, as marcas, as metodologias, os conteúdos, os materiais, as pesquisas, os softwares, os projetos, as bases de dados, as obras e os demais ativos intelectuais desenvolvidos ou utilizados em suas atividades.

Todos devem observar as regras aplicáveis sobre direitos autorais, marcas, patentes, softwares, licenças, uso de imagem, materiais didáticos, conteúdos digitais, pesquisas e demais criações protegidas.

Criações desenvolvidas no âmbito das atividades profissionais, com uso de recursos, informações, estrutura ou tempo de trabalho do Grupo Marista, devem observar os contratos, as políticas internas e a legislação aplicável.

Não é permitido copiar, reproduzir, distribuir, alterar, comercializar ou utilizar conteúdos, materiais, softwares, marcas ou criações de terceiros sem autorização, licença ou fundamento adequado.

13.6 Contratação de pessoas colaboradoras

Os processos de recrutamento, seleção, contratação, movimentação e promoção de pessoas devem ser conduzidos com base em critérios objetivos, alinhados às atribuições do cargo e às competências requeridas para o desempenho das funções.

O Grupo Marista valoriza práticas que assegurem igualdade de oportunidades, transparência e imparcialidade nos processos relacionados a pessoas, não admitindo discriminação, favorecimento indevido, conflitos de interesses ou desvios de conduta.

Contratações que envolvam parentes, vínculos pessoais, agentes públicos ou ex-agentes públicos, fornecedores, prestadores de serviço ou outras situações que possam gerar conflitos de interesses devem ser avaliadas com cautela e submetidas aos fluxos internos previstos para esses casos.

Saiba mais: Consulte as diretrizes previstas na Política de Recrutamento e Seleção e na Política de Contratação de Parentes ou solicite orientação por meio do Dúvidas de Compliance.

13.7 Prevenção à corrupção, fraude e lavagem de dinheiro

O Grupo Marista tem tolerância zero a atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer prática ilícita, desleal ou incompatível com seus valores, com este Código, com suas políticas e com a legislação aplicável.

Todas as pessoas que atuam com ou em nome do Grupo Marista devem agir com integridade, transparência e responsabilidade nas relações com agentes públicos, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, terceiros, instituições privadas, entidades governamentais, processos de contratação, pagamentos, doações, patrocínios, parcerias, licitações e contratos.

É proibido prometer, oferecer, autorizar, conceder, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si, para terceiros ou para o Grupo Marista. Essa vantagem não se limita a dinheiro, podendo incluir presentes, refeições, hospitalidades, descontos, ofertas de emprego, facilidades, favores ou qualquer outro benefício.

Também é proibido financiar, custear, patrocinar, subvencionar, ocultar ou dissimular práticas que possam caracterizar corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro, inclusive por meio de terceiros ou pessoas interpostas.

O Grupo Marista também não admite que suas atividades, estruturas, contratos, pagamentos, doações, patrocínios, parcerias ou relacionamentos institucionais sejam utilizados para ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de recursos provenientes de atividades ilícitas.

É proibido fraudar, frustrar, manipular, dificultar fiscalizações, interferir indevidamente em procedimentos, quebrar sigilo de proposta, alterar indevidamente escopo contratual ou obter vantagem indevida por meio de modificações, prorrogações ou desequilíbrio econômico financeiro.

Todos devem estar atentos a sinais de alerta, como pagamentos ou recebimentos em espécie, descrições genéricas de despesas ou receitas, solicitações recorrentes de alteração de escopo, indicação insistente de terceiros sem qualificação adequada, histórico de violações por prestadores de serviço ou qualquer situação que possa indicar corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro.

Ao identificar qualquer indício, suspeita ou situação com aparência de corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro, a pessoa colaboradora deve interromper sua atuação, quando aplicável, e registrar o relato no Canal Direto.

Nenhuma pessoa será retaliada ou penalizada por se recusar a pagar, receber ou viabilizar vantagem indevida, ainda que essa recusa gere atraso, perda de oportunidade ou impacto em negócios, contratos ou relações institucionais.

13.8 Registros financeiros, contábeis e controles internos

Os registros financeiros, contábeis, patrimoniais, fiscais, operacionais e administrativos do Grupo Marista devem refletir, de forma completa, precisa, íntegra e tempestiva, as operações realizadas.

Toda escrituração, lançamento, pagamento, reembolso, contratação, compra, baixa, movimentação patrimonial ou registro institucional deve estar suportado por documentação adequada e observar a legislação aplicável, as políticas internas, as alçadas de aprovação, a segregação de funções e os controles estabelecidos.

O Grupo Marista não admite manipulação, omissão, falsificação, alteração indevida, distorção ou registro sem fundamento adequado, especialmente quando tais condutas possam caracterizar fraude, ocultação, erro intencional ou irregularidade.

Falhas, inconsistências, fragilidades de controles internos ou indícios de irregularidade devem ser comunicados pelo Canal Direto, permitindo a correção tempestiva dos processos e a proteção da Instituição.

Registros oficiais devem ser disponibilizados a auditorias, fiscalizações e autoridades competentes quando solicitados e conforme os fluxos institucionais aplicáveis.

13.9 Brindes, presentes, hospitalidades, convites, doações e patrocínios

A concessão ou o recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, convites, doações e patrocínios deve observar as políticas aplicáveis e jamais ter por finalidade influenciar decisões, obter favorecimento, gerar vantagem indevida ou comprometer a imparcialidade das relações.

Ainda que não haja intenção imprópria, a oferta ou o recebimento de cortesias pode gerar percepção de favorecimento. Por esse motivo, é necessário observar critérios, limites, registros, aprovações e vedações previstos para essas situações.

Atenção especial deve ser dada a situações que envolvam fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, agentes públicos, processos de contratação, negociações, fiscalizações, licitações, parcerias, doações e patrocínios.

Não devemos:

  • Solicitar presentes, favores, descontos, convites ou vantagens pessoais.
  • Aceitar ou oferecer benefício para influenciar decisão, contratação, avaliação ou negociação.
  • Receber cortesias de fornecedores ou terceiros durante negociação, quando isso comprometer ou parecer comprometer a imparcialidade.
  • Oferecer benefício a agente público fora das regras institucionais.
  • Realizar doação ou patrocínio sem avaliação, aprovação e registro aplicáveis.

13.10 Imagem, reputação e marcas institucionais

A imagem, a reputação e as marcas do Grupo Marista são ativos institucionais e devem ser preservados por todos.

Qualquer uso do nome, das marcas, dos símbolos, dos logotipos, das imagens, dos projetos, dos espaços, dos uniformes, dos materiais ou das referências institucionais deve observar as diretrizes internas e contar com as autorizações necessárias.

Não devem ser realizadas publicações, manifestações, divulgações ou compartilhamentos que exponham indevidamente o Grupo Marista, suas unidades, pessoas colaboradoras, estudantes, pacientes, famílias, parceiros, fornecedores ou situações internas.

A divulgação de imagens, vídeos ou informações de ambientes institucionais, especialmente em contextos sensíveis, como atendimentos de saúde, ocorrências, acidentes, situações disciplinares, espaços com crianças e adolescentes ou com informações confidenciais, deve observar as regras de comunicação, privacidade, segurança da informação e proteção de dados.