O Grupo Marista promove ambientes seguros com atenção prioritária à infâncias e juventudes por meio de ações informativas, educativas e protetivas. Orientando-se pelos marcos internacionais e nacionais – Convenção dos Direitos da Criança, Estatudo da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude – estabelece estruturas na organização e promove a formação dos profissionais em resposta à Política de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, considerando a Prioridade Absoluta e Superior Interesse da Criança.
O desrespeito à dignidade humana de crianças e adolescentes pode ocorrer de diversas maneiras e caracterizam violações de direitos, como previsto nos marcos nacionais e demais legislações. Dentre elas as violências descritas abaixo:
- Violência física: é a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. A violência física compreende, por exemplo, a punição física e corporal, que pode estar envolvida nos atos de disciplina violenta, quando “os cuidadores contam com o uso de métodos violentos, tanto físicos quanto psicológicos, para punir comportamentos indesejados e para incentivar comportamentos desejados” (UNICEF, 2021i).
- Violência psicológica: inclui condutas de discriminação, depreciação ou desrespeito que podem envolver: ameaça; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento; agressão verbal e xingamento; ridicularização; indiferença; exploração; intimidação sistemática (bullying). Também constitui violência psicológica a alienação parental e exposição a um crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio;
- Negligência ou Abandono: trata-se da “omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/ vítima” (OMS, 2002);
- Trabalho infantil: o termo faz referência às “atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional” (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, 2018).
- Violência autoprovocada: quando a criança ou adolescente provoca intencionalmente algum tipo de agressão ou ferimento voltado contra ele(a) próprio(a), trata-se de uma violência
- Violência institucional: trata-se da violência “praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização”. Pode ser entendida como a “ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados que viole ou deixe de garantir direitos, incluindo ações arbitrárias, autoritárias ou excessivas de profissionais que deveriam garantir a proteção de crianças e adolescentes” (UNICEF, 2021b);
- Tráfico: configura-se como tráfico de pessoas “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
- Violência sexual: é entendida como “qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não”.
Concede-se uma atenção especial ao enfrentamento à violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes, que de acordo com a Lei 13.431/2017, compreende:
- Abuso sexual: qualquer ação, ameaçada ou praticada, que se utilize da criança para fins sexuais, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual próprio ou de terceiro.
- Exploração Sexual: qualquer ação que vise a utilização da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer forma de compensação, de maneira independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
- Tráfico de pessoas: recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
No intuito de atuar de forma vigilante em manter a constância de proteção integral de crianças e adolescentes, o Grupo Marista disponibiliza o Canal Direto, um canal de comunicação oficial para registro de relato, disponível para qualquer pessoa que tenha contato com a instituição e possa contribuir com a promoção de ambientes seguros.
O Grupo Marista assume o compromisso com a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e todos os colaboradores e prestadores de serviço devem seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Promovemos os direitos quando proporcionamos acesso à educação de qualidade, saúde e outras políticas sociais e os defendemos, com nossa atuação em rede, junto a outras organizações públicas ou privadas, ante os Estados e organismos Internacionais.
Diante desse cenário repudiamos qualquer tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes. Por ser membro consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) e por seguir as recomendações e tratados sobre o tema, a instituição preza pela identificação, acompanhamento e deliberação sobre os casos que ocorram em seus espaços e/ou que sejam da sua alçada. Caso haja alguma ocorrência em nossas unidades é necessário o encaminhamento imediato aos canais internos competentes.
4.1 Responsabilidades dos Gestores
Contribuir com a promoção, defesa e proteção das crianças, adolescentes e jovens e a construção de ambientes seguros por meio da formação das equipes sob sua responsabilidade e ampla divulgação da Política de Proteção Integral para colaboradores e terceiros.