Código de Conduta

Sumário

7. Praticando o Código de Conduta

Deve-se criar um clima de harmonia, cuidado e respeito, por meio da presença atenta e disponível nos ambientes onde se desenvolve a missão marista.

7.1  Conduta com fornecedores e parceiros

As boas relações com fornecedores e parceiros devem ser lapidadas a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. O Grupo Marista entende que para conseguir o comprometimento de fornecedores e parceiros, os seguintes princípios devem ser adotados:

  • Oferecimento de oportunidades iguais de participação e paridade de condições às empresas nos processos de escolha, homologação e contratação de fornecedores;
  • Emprego de critérios técnicos, como preço, prazo e qualidade dos produtos e serviços oferecidos, de modo a buscar a melhor relação custo/benefício para a Organização, sempre de acordo com o seus processos e políticas de compras;
  • Não aceitação de brindes, presentes, favores, bem como benefícios ou vantagens pessoais, no intuito de obter privilégios na relação com fornecedores e parceiros;

Espera-se que fornecedores e parceiros conheçam este Código de Conduta e abstenham-se de praticar qualquer ação que possa conduzir os Irmãos e Colaboradores (as) da Organização a desrespeitá-lo. O desrespeito a este código pode ter, como consequência, o encerramento do contrato.

7.2  Conduta como educadores

Todos os profissionais que atuam no Grupo Marista têm a tarefa de contribuir na transformação do mundo por meio da educação, formando cidadãos justos, éticos, conscientes e solidários.

Os profissionais envolvidos no processo educacional devem seguir a proposta pedagógica Marista e aplicar os devidos critérios de avaliação, não concedendo nem recebendo favores ou benefícios de qualquer espécie.

No ambiente institucional ou fora dele, normas legais ou civis, sobretudo o estatuto da criança e do adolescente, e penal inclusive, as normas de conduta moral e bons costumes, devem ser impreterivelmente respeitadas, competindo aos educadores zelar por elas, observando-as inarredavelmente no trato com seus estudantes e assistidos.

A proteção integral dos estudantes deve ser prioridade para promover ambientes seguros, integrando currículo e práticas cotidianas. Os profissionais que atuam nas Frentes de Missão devem reportar ao Núcleo Local de Proteção e/ou ao Canal Direto qualquer suspeita, identificação de violência ou não conformidade com as premissas deste código

7.3  Conduta com crianças, adolescentes, jovens e adultos

O Grupo Marista auxilia o desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, apoiando especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade social.

Desta forma, cabe aos Irmãos e Colaboradores(as) cuidar da integridade física e moral destes indivíduos, reportando às autoridades locais nos espaços de atuação qualquer situação que viole seus direitos.

Como cuidado especial, destaca-se o zelo para que não ocorra qualquer tipo de abuso, exposição indevida ou negligência que possa causar danos físicos, psíquicos e morais em crianças, adolescentes e jovens que estejam sob sua responsabilidade.

Os Irmãos e colaboradores (as) devem garantir o cuidado com o uso da imagem, voz, nome e dados identificáveis de crianças e adolescentes, observando seu direito à privacidade e as diretrizes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7.4  Conduta e cuidado com os pacientes

Toda e qualquer ação na área da Saúde deve ter como propósito a integridade do paciente, a proteção de sua saúde e a busca pelo seu bem estar. Espera-se que os integrantes desta área tenham como base as seguintes orientações:

  • Preservar a dignidade dos pacientes e agir em prol de um atendimento acolhedor e humanizado;
  • Manter uma postura ética e consciente para com o paciente, seus familiares e acompanhantes, o que significa:
    • Agir com sensibilidade e bom-senso quando for preciso reportar sobre o estado de saúde ou sobre alguma situação especial do paciente;
    • Ter compreensão e tolerância com o paciente, mesmo quando este apresentar comportamento hostil ou atitudes e manifestações agressivas;
    • Demonstrar cuidado e atenção com a saúde do
    • Identificar-se, dizer a que veio e chamá-lo pelo nome são formas de transmitir-lhe confiança e conforto.
    • Seguir os padrões de higiene estabelecidos;
    • Atuar conforme determinam as normas de conduta dos profissionais da área de saúde, a exemplo dos Códigos de Ética Profissional de Medicina, Enfermagem, Política Institucional de Humanização e de todos os outros códigos de profissões aplicáveis à saúde.

7.5  Conduta com os familiares

A interação com as famílias de estudantes, pacientes ou de pessoas atendidas em projetos sociais deve ser feita de forma a lhes inspirar confiança. Nestas situações, o diálogo e o respeito deve ser priorizado, e o atendimento deve ser feito da melhor forma possível.

7.6  Conduta com a comunidade

As iniciativas da Organização objetivam apoiar famílias na construção do futuro e comunidades a desenvolverem-se de forma sustentável e com responsabilidade. Desta forma, a relação dos profissionais do Grupo Marista com a comunidade deve ser marcada pela acolhida, pela escuta atenta e pela presteza.

Os objetivos a serem alcançados nestes casos devem ser sempre a articulação e o envolvimento da comunidade nos processos educativos e o oferecimento de condições para o enriquecimento cultural, crescimento intelectual e aprendizado dos Valores Maristas por parte de cada membro da comunidade envolvido nesta relação.

7.7  Conduta com outras instituições

O Grupo Marista valoriza a boa relação com as demais Províncias, órgãos Maristas e outras instituições que integram a missão da Igreja Católica, e atua ao seu lado para construir uma sociedade mais justa e com mais oportunidades.

As relações entre o Grupo Marista e demais instituições sejam pautadas pela fraternidade, pela solidariedade e pelo apoio mútuo.

7.8  Conduta com agentes públicos

O Grupo Marista respeita as leis e regulamentações, agindo de forma ética em todas as interações com agentes públicos, e espera que essa mesma postura seja adotada por seus Irmãos e Colaboradores (as).

O que é agente público?

Agentes públicos são todos aqueles que prestam serviços para o Estado, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio os recursos públicos tenham concorrido ou concorram com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Como exemplo de agentes públicos podemos destacar os policiais, bombeiros, funcionários de Bancos e outas empresas com participação estatal, entre outros.

Fonte:  www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividades-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos.

Em fiscalizações de qualquer natureza, a Organização se compromete a oferecer as informações referentes às entidades que compõem o Grupo Marista de maneira célere e precisa. Estas informações devem ser disponibilizadas exclusivamente por profissionais designados para tal função.

Todos os Irmãos e Colaboradores (as) do Grupo Marista estão expressamente proibidos de prometer, oferecer ou dar, diretamente ou por intermédio de terceiros, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fim de obter benefício para si ou para a empresa. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outros.

O Grupo Marista não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza doações a candidatos ou partidos políticos. Quaisquer iniciativas dos colaboradores (as) neste sentido devem estar restritas a sua esfera pessoal e ser realizadas em seu tempo livre.

Para conferir na íntegra a Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção” do Brasil, acesse o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12846.htm

7.9  Conduta com as organizações sindicais e entidades representativas

A Organização preza pela boa convivência e pelo diálogo aberto com os órgãos de representação sindical, e entende que o direito à livre associação com responsabilidade é legítimo. Além disso, espera promover um relacionamento positivo e construtivo com estes órgãos.

7.10   Conduta no relacionamento com a imprensa e com a mídia

O processo de relacionamento com a imprensa e com a mídia deve ser administrado por profissionais formalmente designados para essa finalidade. Ao receber uma solicitação de informações envolvendo a Organização, o Irmão ou Colaborador deve acionar a Assessoria de Imprensa ou a área de Marketing.

A realização de palestras ou apresentações a respeito do Grupo Marista, ou das atividades desempenhadas na Organização, devem ser previamente alinhadas com o gestor direto e, em caso de dúvidas, o esclarecimento deve ser feito com os profissionais da área de Marketing.