Código de Conduta

Sumário

12.1 Conduta com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios

As relações com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios devem ser conduzidas de forma a assegurar tratamento equitativo e condições justas de participação.

Os processos de seleção, homologação, contratação e gestão devem observar as normas internas aplicáveis, considerando critérios técnicos, comerciais, reputacionais, de integridade, qualidade, prazo, sustentabilidade e aderência aos valores do Grupo Marista.

Não são admitidas práticas que comprometam a imparcialidade das decisões, como favorecimentos indevidos, recebimento ou oferta de vantagens pessoais, uso de influência, omissão de conflitos de interesses ou tentativa de direcionamento de contratações.

Fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios devem conhecer e observar as diretrizes aplicáveis deste Código, bem como cumprir as obrigações legais, contratuais e institucionais relacionadas à sua atuação.

Um fornecedor que estou em negociação para a compra de materiais me ofereceu um presente ou um convite para um evento exclusivo. Posso aceitar? Não. Presentes ou convites oferecidos por fornecedores durante negociações devem ser recusados. Aceitar essas cortesias pode comprometer, ou aparentar comprometer, a imparcialidade da sua decisão e a credibilidade das relações. Caso essa situação ocorra, consulte a Política de Brindes, Presentes e Lembranças e encaminhe a situação ao Dúvidas de Compliance, para orientação.

12.2 Conduta com estudantes, educandos e seus familiares

O exercício da docência e da gestão educativa pauta-se na formação humana integral e na consolidação de um ambiente seguro, que propicie o pleno desenvolvimento de estudantes e educandos.

Profissionais envolvidos no processo educacional devem atuar de acordo com a proposta pedagógica Marista. Toda avaliação, orientação, decisão e medida disciplinar devem ser isentas de favorecimentos, constrangimentos ou abuso de poder, assegurando o superior interesse do público em todas as decisões.

Qualquer suspeita, indício ou confirmação de violência, violação de direitos, exposição indevida ou conduta incompatível com a proteção integral deve ser comunicada pelos fluxos internos aplicáveis, incluindo o Núcleo Local de Proteção e/ ou o Canal Direto, conforme o caso.

12.3 Conduta com crianças, adolescentes, jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade

O Grupo Marista atua em contextos educacionais, sociais e de saúde que demandam atenção qualificada e dever permanente de cuidado com crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Todas as interações devem ser conduzidas com respeito, acolhimento, prudência, responsabilidade e observância das normas internas e da legislação aplicável.

É dever de todos zelar pela integridade física, emocional, moral, social e digital das pessoas atendidas, prevenindo situações de abuso, negligência, discriminação, exploração, violência, exposição indevida ou violação de direitos.

Condutas que possam colocar pessoas atendidas em risco, especialmente crianças, adolescentes, jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, devem ser imediatamente comunicadas pelo Canal Direto.

12.4 Conduta com pacientes, familiares e acompanhantes

Toda atuação na área da saúde deve priorizar a integridade, a dignidade, a segurança e o bem estar do paciente.

O atendimento deve ser humanizado e profissional, respeitando a privacidade, a confidencialidade, as normas de segurança, os protocolos assistenciais e os códigos de ética das profissões da saúde.

Informações sobre estado de saúde, tratamento, procedimentos e demais situações sensíveis devem ser comunicadas com clareza, cuidado, responsabilidade e respeito aos limites legais e institucionais.

Familiares e acompanhantes também devem ser tratados com respeito, acolhimento e atenção, reconhecendo sua importância no processo de cuidado, sem prejuízo da proteção à privacidade e à autonomia do paciente.

É dever de todos observar as normas de higiene, segurança, identificação, proteção de dados pessoais e humanização aplicáveis ao ambiente assistencial.

Posso comentar o caso de um paciente com um colega de outra área que não está diretamente envolvido no atendimento? Não. Informações relacionadas a pacientes são confidenciais e devem ser tratadas com o mais alto nível de cuidado, sigilo e responsabilidade. O compartilhamento de tais informações deve ocorrer apenas com pessoas autorizadas, quando estritamente necessário e para finalidades legítimas relacionadas ao cuidado do paciente e dentro do fluxo de trabalho estabelecido.

12.5 Conduta com a comunidade

As relações com a comunidade devem ser marcadas por respeito, escuta, acolhimento, clareza e responsabilidade.

O diálogo deve ser conduzido de forma transparente e cuidadosa, buscando fortalecer vínculos de confiança e promover a participação responsável das comunidades nos processos educativos, assistenciais, sociais e institucionais.

Nossas iniciativas consideram a comunidade e os impactos locais, contribuindo para o desenvolvimento integral das pessoas e para a sustentabilidade da missão.

12.6 Conduta com outras instituições confessionais

O Grupo Marista valoriza relações pautadas pela fraternidade, pela solidariedade, pela cooperação e pelo apoio mútuo com outras Províncias, organismos Maristas e instituições que integram a missão da Igreja Católica.

Essas relações devem respeitar a identidade institucional, os princípios éticos, a transparência, a boa-fé e os compromissos assumidos pelo Grupo Marista.

12.7 Conduta com outras empresas, concorrentes e com o mercado

O relacionamento do Grupo Marista com outras empresas, concorrentes, fornecedores, clientes, parceiros, associações, sindicatos, fóruns setoriais e demais agentes de mercado deve ser conduzido com ética, transparência, respeito à livre concorrência e observância da legislação antitruste e das políticas aplicáveis.

A livre concorrência contribui para um ambiente de mercado justo, equilibrado, inovador e sustentável. Por isso, o Grupo Marista não admite práticas que possam restringir indevidamente a concorrência, prejudicar o acesso ao mercado, dificultar a inovação ou comprometer a integridade das relações institucionais.

A interlocução com concorrentes exige cautela, sendo vedada a troca de informações estratégicas e/ou sensíveis de mercado, como preços, políticas comerciais, condições contratuais, margens, estratégias de expansão, volumes de produção, divisão de clientes, territórios, mercados ou qualquer outra informação confidencial ou estratégica.

Pessoas que participem de fóruns, conselhos, sindicatos, associações setoriais, eventos ou reuniões externas devem evitar discussões que possam afetar a concorrência. Caso temas sensíveis sejam tratados, devem interromper sua participação na conversa, retirar-se quando necessário e reportar a situação pelo Canal Direto.

Também são vedadas práticas como acordos ou combinações com concorrentes, manipulação de preços, divisão de mercados, clientes ou territórios, restrições comerciais indevidas, preços predatórios, imposição de preços de revenda, venda casada ou acordos de exclusividade que possam prejudicar a concorrência.

Não devemos:

  • Combinar preços, condições comerciais, margens, mercados, clientes, territórios ou estratégias com concorrentes.
  • Trocar informações estratégicas, confidenciais ou sensíveis com concorrentes.
  • Participar de acordos, entendimentos ou práticas que possam restringir a livre concorrência.
  • Discutir temas concorrencialmente sensíveis em fóruns, sindicatos, associações ou eventos setoriais.
  • Adotar preços predatórios, venda casada, imposição indevida de preços de revenda ou exclusividades que prejudiquem a concorrência.
  • Utilizar meios ilícitos, enganosos ou antiéticos para obter informações de mercado.

12.8 Conduta com agentes públicos e entidades governamentais

O relacionamento com agentes públicos e entidades governamentais deve ser conduzido com transparência, integridade, respeito à legislação e às políticas institucionais.

São considerados agentes públicos, de forma geral, aqueles que exercem função pública, ainda que de forma temporária, sem remuneração ou por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública direto ou indireto.

Interações com agentes públicos podem ocorrer em fiscalizações, licenças, autorizações, contratos, convênios, parcerias, processos administrativos, licitações, auditorias, reuniões institucionais ou outras situações relacionadas às atividades do Grupo Marista.

Não é permitido oferecer, prometer, autorizar, conceder ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou a pessoa a ele relacionada, nem receber vantagem indevida dessas pessoas, com a intenção de influenciar decisão, obter favorecimento, acelerar procedimento ou alcançar benefício indevido para si, para terceiros ou para o Grupo Marista.

Toda interação com o poder público deve ocorrer de forma ética, transparente, documentada, quando necessário, e por meio dos representantes ou áreas responsáveis.

Não devemos:

  • Utilizar terceiros para praticar condutas vedadas por este Código, pela legislação ou pelas políticas aplicáveis.
  • Dificultar fiscalizações, omitir informações devidas ou prestar informações falsas.
  • Realizar ou prometer pagamento, favor, presente, convite, doação ou benefício para influenciar decisão pública.
  • Realizar doações político-partidárias em nome do Grupo Marista.
Posso oferecer um presente a um agente público? Não. É vedada a oferta ou concessão de presentes ou lembranças a agentes públicos, sendo permitidos apenas brindes institucionais. Em caso de dúvida, consulte previamente a sua liderança, a Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou o Dúvidas de Compliance, antes de oferecer, prometer ou entregar qualquer item.

12.9 Conduta com sindicatos e entidades representativas

O Grupo Marista respeita o direito à livre associação e valoriza o diálogo aberto com organizações sindicais e entidades representativas.

As relações com essas instituições devem ser conduzidas de forma transparente, ética e em conformidade com a legislação e as normas internas aplicáveis.

A participação em fóruns, associações e entidades representativas deve observar a compatibilidade dessas relações com os valores, a integridade, a legalidade e os compromissos assumidos pela Instituição.

12.10 Conduta com a imprensa e com a mídia

O relacionamento com a imprensa, a mídia e os canais externos de comunicação deve ser conduzido por pessoas formalmente autorizadas.

Solicitações de entrevistas, informações, posicionamentos, esclarecimentos ou manifestações públicas envolvendo o Grupo Marista devem ser encaminhadas à Diretoria de Relações Institucionais e Governamentais.

Palestras, apresentações, publicações, entrevistas ou participações em eventos que envolvam o nome, a marca, informações, projetos ou atividades do Grupo Marista devem observar as orientações institucionais.

Não devem ser divulgadas informações internas, estratégicas, confidenciais, sensíveis ou que contenham dados pessoais.

Fui contatado por um influenciador digital interessado em temas relacionados ao meu trabalho. Posso dar uma entrevista ou compartilhar informações, já que sou especialista no assunto? Não. Demandas da imprensa, mídia e canais externos de comunicação devem ser tratadas por pessoas formalmente autorizadas. Se você receber contato de um jornalista, influenciador digital ou veículo de comunicação, encaminhe a solicitação para a Diretoria de Relações Institucionais e Governamentais (DRIG) e não forneça informações ou declarações em nome do Grupo Marista.