Código de Conduta

Sumário

5. Responsabilidade em ser Marista

A partir da missão e da visão, é possível compreender a magnitude da responsabilidade assumida pelos Irmãos e Colaboradores (as) da Organização. A cada gesto e a cada vida tocada, fica evidente o legado de São Marcelino Champagnat.

Por meio das atividades diárias e da vivência dos valores Maristas, os Irmãos e Colaboradores (as) contribuem para a disseminação do conhecimento, para a defesa e proteção da vida e para o crescimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

5.1  Responsabilidades dos Irmãos e Colaboradores (as)

Os Irmãos e colaboradores (as) do Grupo Marista são incentivados a buscar esclarecimento de dúvidas e de eventuais situações que possam apresentar dilemas éticos. Neste sentido, este Código se apresenta como uma valiosa ferramenta que descreve os padrões de conduta a serem seguidos por todos, mitigando as interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos. Desta forma, consideram-se responsabilidades dos Irmãos e Colaboradores (as):

  1. Ser exemplo de conduta ética perante seus colegas e demais públicos envolvidos;
  2. Não participar de ações que venham a gerar situações de desconforto ou de constrangimento aos demais colegas;
  3. Respeitar e tratar a todos com civilidade e polidez para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e ético;
  4. Primar pela assiduidade e pela pontualidade no que se refere às obrigações que envolvam a Organização;
  5. Ler, compreender, reconhecer e praticar o Código de Conduta e os demais procedimentos da Organização;
  6. Reportar, mediante o uso do Canal Direto, casos que possam causar preocupações a um ou mais colaboradores (as) ou que representem um descumprimento do Código de Conduta;
  7. Manter sigilo absoluto a respeito das informações corporativas de uso restrito, cujo conhecimento é adquirido em razão da função ou do cargo exercido no Grupo Marista;
  8. Respeitar as diferenças de gênero, etnia, orientação sexual, religião, condição social e posicionamento político, entre outras;
  9. Promover, em todos os âmbitos, a inclusão e a solidariedade;
  10. Agir de forma conscienciosa, com integridade e retidão;
  11. Conhecer e observar as diferentes responsabilidades de cada cargo atribuídas pela estrutura organizacional;
  12. Respeitar as normas, procedimentos, diretrizes e orientações de seus gestores, desde que condizentes com os princípios aqui apresentados.

O Grupo Marista condena veementemente qualquer forma de retaliação contra as pessoas que formalizaram relatos no Canal Direto. Pessoas que acreditam ter sido vítimas de qualquer forma de retaliação ou tiverem dúvidas sobre isso, devem reportá-las ao seu gestor imediato, DP&C ou fazer um relato por meio do Canal Direto. Relatos de retaliação serão analisados e investigados.

5.2. Responsabilidades dos gestores

Todos os Colaboradores (as), independentemente do seu nível hierárquico, são importantes para o sucesso da Organização. Assim, é muito pertinente, por parte dos gestores, a devida compreensão sobre seu papel e seu engajamento na disseminação dos valores Maristas pelo exemplo e por ações práticas. Portanto, além de cumprir as orientações comuns a todos os Colaboradores (as), cabe ainda aos gestores:

  1. Atuar com responsabilidade, zelar pelos interesses institucionais, pelas metas e pelos objetivos traçados;
  2. Comportar-se com postura ética, bom-senso e parcimônia na resolução de possíveis conflitos. Em caso de necessidade de apoio, buscar orientação da área de DP&C e/ou Compliance através do Canal Direto;
  3. Agir de forma comprometida não apenas em relação às suas tarefas, mas também no sentido de contribuir para o bom resultado da equipe e na consecução das metas que lhe forem confiadas;
  4. Zelar por uma convivência harmoniosa, pautada pela cooperação, pela retidão e pela integridade;
  5. Dispensar aos terceirizados o tratamento devido e honrar os compromissos firmados entre a empresa de origem e as entidades que compõem o Grupo Marista, para que deles se possa exigir o comportamento recíproco;
  6. Realizar avaliações de desempenho objetivas e privilegiar o mérito dos Colaboradores (as), evitando que interesses pessoais favoreçam ou prejudiquem alguém;
  7. Ler, compreender, praticar e garantir condições para o cumprimento deste Código de Conduta, além de orientar os Colaboradores (as) sobre ações e/ou circunstâncias que representem dúvidas, dilemas éticos ou conflitos de interesses;
  8. Atuar de modo a preservar os direitos individuais das pessoas, evitando comentários da vida pessoal de seus Colaboradores (as). Os gestores devem agir de forma compatível com os Princípios, Valores e as Diretrizes da Organização;
  9. Ter o discernimento apropriado quanto às posturas inerentes a cada atribuição, não se omitindo das responsabilidades, nem extrapolando as suas funções, pautando suas decisões nos modelos de Governança e Gestão estabelecidos pela Organização, bem como suas políticas e normas;
  10. Respeitar os modelos de Governança e Gestão, bem como o processo formal de decisão estabelecido pela Organização;
  11. Sempre seguir as políticas e regras da Organização ao promover ou movimentar internamente os Colaboradores (as);
  12. Não usar a autoridade em proveito próprio.