Políticas e Procedimentos

Sumário

OBJETIVO

Estabelecer as regras gerais de conduta voltadas à observância das práticas de livre concorrência e ao cumprimento da legislação antitruste, prevenindo práticas que possam afetar de forma indevida o ambiente competitivo, a reputação institucional e a sustentabilidade das operações do Grupo Marista e de suas entidades coligadas.

ABRANGÊNCIA

Esta política é aplicável a todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços do Grupo Marista, exceto FERJ (cooperação estratégica), ficando disponível eletronicamente nas intranets do Grupo Marista (Marista Mais e #conexãoFTD) e no Portal de Integridade Marista.

1. DIRETRIZES

1.1 Relacionamento com Concorrentes, Fornecedores e Clientes:

1.1.1 O Grupo Marista estabelece uma política de relacionamento com todas as partes interessadas para prevenir práticas que prejudiquem a livre concorrência.

1.1.2 A comunicação com concorrentes deve ser realizada com cautela, evitando temas sensíveis de mercado, tais como preços, políticas comerciais, condições contratuais, margens, estratégias de expansão, volumes de produção ou qualquer outro tipo de informação que possa ser considerada como segredo de negócio ou informação confidencial.

1.1.3 Colaboradores ou representantes do Grupo Marista que participem de fóruns, conselhos, sindicados ou associações setoriais deverão:

1.1.3.1 Evitar discussões de qualquer tema que possa afetar a concorrência;

1.1.3.2 Retirar-se imediatamente de reuniões que tais temas sejam tratados;

1.1.3.3 Reportar à DARC qualquer situação de risco concorrencial identificada, por meio do Portal de Integridade Marista.

1.2 Acordos e Combinações com Concorrentes

1.2.1 É terminantemente proibido acordar, combinar, manipular ou ajustar, sob qualquer forma, preços de bens ou serviços, condições comerciais, dividir mercados, clientes ou territórios com concorrentes, ou limitar e/ou controlar a produção, distribuição ou investimentos. Tais práticas são consideradas cartel e representam a mais grave infração à ordem econômica e passível de sanções administrativas, civis e criminais.

1.3 Acesso ao Mercado e Inovação

1.3.1 O Grupo Marista repugna e proíbe qualquer prática que vise limitar, dificultar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado ou prejudicar o desenvolvimento da inovação.

1.3.2 São vedadas ações que causem obstáculos artificiais à livre concorrência ou à participação de terceiros em mercados correlatos.

1.4 Restrições Comerciais e Preços Predatórios

1.4.1 São expressamente proibidas as seguintes práticas:

1.4.1.1 Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade em meios de comunicação de massa.

1.4.1.2 Fixar preços predatórios, ou seja, preços abaixo do custo para eliminar concorrentes, ou impor preços de revenda aos distribuidores e parceiros.

1.4.1.3 Restringir territórios ou bases de clientes.

1.4.1.4 Firmar acordos de exclusividade que possam prejudicar a concorrência.

1.4.1.5 Realizar venda casada (condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro).

1.5 Política de Preços:

1.5.1 O Grupo Marista adota uma política de preços de produtos, bens ou serviços que considera a competitividade de mercado e os custos operacionais, sem violar as regras de concorrência.

1.6 Treinamento e Conscientização

1.6.1 O Grupo Marista se compromete a capacitar seus colaboradores nas práticas anticoncorrenciais, assegurando que todos compreendam suas obrigações e os riscos associados ao não cumprimento desta Política.

1.7 Canais de Denúncia

1.7.1 Qualquer violação ou suspeita de violação desta Política deve ser reportada imediatamente por meio do Canal Direto do Grupo Marista, através do Portal de Integridade Marista no link: https://compliance.grupomarista.org.br/, na opção “Canal Direto”.

2 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

2.1 Conselho de Administração:

2.1.1 Definir e aprovar as diretrizes e regras gerais desta política;
2.1.2 Assegurar que a cultura do Grupo Marista promova a ética e a concorrência leal;
2.1.3 Garantir a disponibilidade de recursos necessários para a implementação, divulgação e treinamento das diretrizes desta política; e
2.1.4 Exercer a liderança pelo exemplo, evidenciando em todas as ações e decisões o compromisso com a conformidade e a integridade.

2.2 Gestores:

2.2.1 Promover e disseminar esta política em suas respectivas áreas de atuação, assegurando que suas equipes a compreendam integralmente;
2.2.2 Atuar como modelos de conduta, garantindo que todas as atividades da equipe estejam alinhadas com as diretrizes da política;
2.2.3 Ser o primeiro ponto de contato para esclarecer dúvidas e receber informações sobre possíveis violações; e
2.2.4 Reportar imediatamente à área de Compliance ou aos canais de denúncia qualquer violação ou indício de violação desta política.

2.3 Colaboradores e Prestadores de Serviços:

2.3.1 Ler, compreender e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas nesta política;
2.3.2 Participar ativamente de todos os treinamentos e capacitações oferecidos pela organização sobre o tema;
2.3.3 Buscar esclarecimentos junto ao seu gestor ou à área de Compliance sempre que tiver dúvidas sobre uma prática ou situação; e
2.3.4 Reportar qualquer violação ou indício de violação desta política aos canais de denúncia, mesmo que não tenha participado da ação.
2.4 Compliance:

2.4.1 Elaborar e manter atualizada a Política Antitruste e os demais documentos relacionados;
2.4.2 Ser responsável por divulgar, educar e treinar os colaboradores sobre os temas de concorrência;
2.4.3 Garantir a existência de canais de denúncia seguros e confidenciais;
2.4.4 Investigar, com o apoio das áreas pertinentes, todas as denúncias recebidas;
2.4.5 Recomendar ações disciplinares apropriadas, em conformidade com o regimento interno, quando houver violações.

3 SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIOS E CONCEITOS

3.1 Antitruste: Conjunto de normas e práticas que previnem e reprimem condutas que restrinjam a livre concorrência, garantindo um mercado justo e equilibrado.
3.2 Cartel: Acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir clientes, regiões ou quotas de produção, eliminando a competição. É uma das infrações mais graves à ordem econômica.
3.3 Concorrência: Disputa leal entre empresas, que promove melhores preços, qualidade, inovação e benefícios ao consumidor.
3.4 Preços Predatórios: Prática de reduzir preços abaixo do custo para eliminar concorrentes ou dificultar novas entradas no mercado, elevando-os novamente após atingir posição dominante.

4 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

4.1 Referências Externas

4.1.1 Constituição Federal Art. 170, IV;
4.1.2 Lei nº 12.529, de 30/11/2011, conhecida como Lei de Defesa da Concorrência; e
4.1.3 Lei nº 8.884, de 11/06/1994, conhecida como Lei Antitruste.

4.2 Referências Internas

4.2.1 Código de Conduta Marista;
4.2.2 Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
4.2.3 Política de Elaboração de Documentos Normativos; e
4.2.4 Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos.

5 FLUXO DE APROVAÇÃO

ELABORADO POR:REVISADO POR:APROVADO POR:
Coordenador de Riscos e ComplianceEspecialista Jurídico; Gerente de Riscos e Compliance; e Diretor de Auditoria, Riscos e ComplianceCAD

6. HISTÓRICO DE REVISÃO DO DOCUMENTO

VERSÃODATADESCRIÇÃO
0010/11/2025Emissão do Documento