Políticas e Procedimentos

Sumário

1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes do Grupo Marista referentes a Captação de Recursos.

2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO

O conteúdo deste documento aplica-se a todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços de todas as diretorias e Frentes de Missão do Grupo Marista (Educação Básica, Educação Superior, Saúde e FTD Educação), ficando disponível eletronicamente no Portal de Integridade Marista, nas intranets do Grupo Marista (Marista Mais) e FTD (#conexãoFTD).

O Grupo Marista, não consentirá com qualquer alegação de desconhecimento dos enunciados contidos nesta política, por parte de ninguém a que ela se submeta, não importando as justificativas que poderão vir a ser apresentadas.

3. SIGLAS UTILIZADAS

CAD Conselho de Administração
CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido
DARCDiretoria de Auditoria Interna, Risco e Compliance
DEMDiretoria de Estratégia e Marketing
DFDiretoria Financeira
DRIGDiretoria de Relações Institucionais e Governamentais
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPTUImposto Predial e Territorial Urbano
IRImposto de Renda
ISSImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
PROJURProcuradoria Jurídica
SLAService Level Agreement (Acordo de nível de Serviço)

4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS

Grupo Marista

O Grupo Marista é composto por APC (Associação Paranaense de Cultura), ABEC (Associação Brasileira de Educação e Cultura), UCE (União Catarinense de Educação), FTD Educação e Cooperação Estratégica com FERJ (Fundação Educacional Regional Jaraguaense).

Amigo Marista

Programa com objetivo de aproximar os colaboradores do Grupo Marista dos projetos sociais e ações desenvolvidas nas áreas de educação e da saúde para os públicos em vulnerabilidade social. Por meio dele, é possível fazer doações financeiras para projetos que beneficiam crianças e adolescentes pelo Marista Escolas Sociais e pelo Hospital Universitário Cajuru.

Acordo de Cooperação

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

Captação de Recursos

Ação desenvolvida pelas organizações sem fins lucrativos para que, a partir de um conjunto de estratégias e processos, levantem e mobilizem recursos para a sustentabilidade institucional.

Convênio

Refere-se a acordos firmados entre entidades para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Conflito de Interesse

Entende-se que existe um conflito de interesses nas situações em que colaboradores, irmãos, fornecedores e prestadores de serviços que atuam em nome do Grupo Marista influenciem ou possam influenciar uma decisão da instituição que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos.

Dedutibilidade Fiscal

Doação realizada por empresas, com base em percentuais do Lucro Operacional, que podem ser parcialmente abatidas de tributos federais (CSLL e IR).

Doações

Transferência gratuita, em caráter definitivo, de recursos financeiros ou direito de propriedade de bens móveis e imóveis, com a finalidade de custeio, investimentos e imobilizações, sem contrapartida do beneficiário dos recursos.

Doação Condicionada

Doação em que o doador impõe obrigações a serem cumpridas pela entidade donatária.

Doação Incondicionada

Doação não sujeita ao cumprimento de obrigações pela entidade donatária.

Emendas Parlamentares

Propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Endowment

Doações para o conjunto de ativos instituído, gerido e administrado com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos.

Entidade Pública

É toda aquela que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, representando qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades estatais, entidades paraestatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, empresas privadas de interesses públicos, partidos políticos ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado, sejam estes nacionais e/ou internacionais. Integra o conceito de entidade pública, ainda, toda a pessoa jurídica, de Direito Público, que detenha autoridade e mandato para fiscalizar e/ou regular determinada atividade ou segmento de atividade no país.

Leis de Incentivo via IR

Permitem o redirecionamento de percentuais do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas com abatimento integral. São representadas por Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, PRONAS/PcD e PRONON.

Leis de Incentivo via ICMS

Permitem o redirecionamento de percentuais do ICMS de pessoas jurídicas com abatimento integral para projetos nas áreas do Esporte e/ou Cultura, conforme a unidade da federação.
Leis de Incentivo via ISS e/ou IPTU Permitem o redirecionamento de percentuais do ISS e IPTU de pessoas jurídicas com abatimento integral para projetos nas áreas do Esporte e/ou Cultura, conforme o município.

Licitação

Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor garantindo o princípio constitucional de isonomia.

Parcerias

É uma forma de colaboração mútua na qual as partes buscam a realização de um objetivo comum com atividades específicas.

Patrocínio

Ato em que uma empresa transfere bens, serviços ou dinheiro para a viabilização de um determinado projeto, mediante contrapartida.

Suborno ou Propina ou Pagamento de Vantagem Indevida

São formas de corrupção e, em sentido amplo, referem-se ao ato de oferecer, dar, receber, ou solicitar qualquer coisa de valor, como dinheiro, diversão, viagens, presentes, algo de valor para si ou para terceiros, doações, dentre outros, com o intuito de obter vantagem comercial, influenciar um ato oficial ou uma decisão de negócio.

Subvenções

É um auxílio, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

Termo de Colaboração

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Termo de Fomento

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

5. REFERÊNCIAS

5.1 REFERÊNCIAS EXTERNAS

  • 5.1.1 Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira;
  • 5.1.2 Decreto 8420/15, decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção;
  • 5.1.3 Lei 13.019/14, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
  • 5.1.4 Lei 10.406/02, também conhecida como Código Civil;
  • 5.1.5 Decreto 6.170/07, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
  • 5.1.6 Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

5.2 REFERÊNCIAS INTERNAS

  • 5.2.1 Código de Conduta;
  • 5.2.2 Política de Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
  • 5.2.3 Política de Compliance;
  • 5.2.3 Política de Consequências;
  • 5.2.4 Política de Conflito de Interesse;
  • 5.2.5 Política de Doações, Patrocínios, Convênios e Contribuições Políticas;
  • 5.2.6 Política de Due Diligence de Integridade;
  • 5.2.7 Política de Relacionamento com Entidades Públicas e Licitações;
  • 5.2.8 Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços;
  • 5.2.10 Política de Tratamentos Contábeis.

6. DIRETRIZES GERAIS

6.1 PRINCÍPIOS

  • 6.1.1 O Grupo Marista reconhece a captação de recursos como a ação desenvolvida pelas organizações sem fins lucrativos para que, a partir de um conjunto de estratégias e processos, levantem e mobilizem recursos para a sustentabilidade institucional.
  • 6.1.2 Para que se possa combater a corrupção, prevenir a lavagem de dinheiro e preservar a imagem do Grupo Marista, as atividades de todos os envolvidos na operação das empresas do Grupo devem ser pautadas pelos princípios constantes na Política de Compliance (Conformidade, Honestidade, Integridade, Independência, Intolerância à corrupção e Transparência).

6.2 DIRETRIZES

  • 6.2.1 Os colaboradores do Grupo Marista, irmãos ou prestadores de serviços devem atuar de acordo com a legislação brasileira no que tange à captação de recursos, bem como com a legislação estrangeira e marcos legais, quando aplicável.6.2.2 Todas as atividades referentes à captação de recursos devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Política e demais documentos referenciados, alinhadas aos valores Maristas e à estratégia da Instituição, independentemente da Frente de Missão em que ocorrer a captação.
  • 6.2.3 Os colaboradores do Grupo Marista devem cuidar para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas na captação de recursos.
  • 6.2.4 Cada Frente de Missão deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade.
  • 6.2.5 As Frentes de Missão devem avaliar se a possível captação apresenta conflito de interesses, se existem riscos associados e se a solicitação é aderente ao propósito da Organização, ao Código de Conduta Marista, à Política Anticorrupção e à Lei Anticorrupção do país em que será realizada a captação.
  • 6.2.6 A captação de recursos não deve ser utilizada para financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e outras legislações pertinentes.
  • 6.2.7 Os recursos captados não podem ser usados como formas ocultas de corrupção, suborno ou pagamento de vantagem indevida.
  • 6.2.8 Todos os colaboradores devem respeitar o sigilo das informações sobre os doadores, obtidas em nome do Grupo Marista.
  • 6.2.9 O Grupo Marista não admite qualquer relação com pessoas jurídicas que ofereçam vantagens ou benefícios de qualquer natureza a seus colaboradores, irmãos e prestadores de serviços em troca de recursos financeiros ou não financeiros.
  • 6.2.10 Todos os contratos oriundos de captação de recursos celebrados pelo Grupo Marista deverão conter cláusula específica de adesão aos termos desta Política e do Código de Conduta do Grupo Marista. Eventuais exceções devem ser formalizadas no Portal de Integridade Marista, para alinhamento com as diretorias corporativas.
  • 6.2.11 As peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos devem estar alinhadas ao posicionamento de comunicação da respectiva Frente de Missão que estiver realizando a iniciativa, informar o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados com a máxima exatidão e posteriormente prestar contas da aplicação dos recursos, por meio dos canais adequados, com transparência e eficácia.
  • 6.2.12 Cada Frente de Missão deve assegurar que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, sendo qualquer alteração no uso e destinação feita apenas após consentimento por escrito do doador, quando aplicável.
  • 6.2.13 Cada Frente de Missão deve responsabilizar-se pela elaboração e manutenção de seu banco de dados para que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.
  • 6.2.14 Está vedada a abordagem a fornecedores do Grupo Marista para captação de recursos simultaneamente à celebração ou renovação de negociações comerciais.

6.3 FLUXO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

  • 6.3.1 As Frentes de Missão devem identificar a necessidade e o objetivo que a captação de recursos busca viabilizar.
  • 6.3.2 As Frentes de Missão devem identificar qual modalidade de captação mais adequada para alcançar seu objetivo.
  • 6.3.3 As Frentes de Missão devem avaliar a necessidade de consultar as áreas (ex: DEM, DF, DRIG, PROJUR, etc), com interface na aprovação e/ou execução do projeto, para análise de viabilidade do prosseguimento do processo de captação de recursos.
  • 6.3.4 Todas as Frentes de Missão devem realizar registro, em uma base unificada a todo o Grupo Marista, para gestão de controle estratégico de captação de recursos.
  • 6.3.5 Antes de realizar buscas proativas por captação de recursos junto a pessoas jurídicas e/ou físicas, deve ser consultada a base de gestão a fim de confirmar se o alvo já não foi consultado em nome do Grupo Marista.
  • 6.3.6 Caso a captação junto a determinada pessoa jurídica e/ou física esteja sendo realizada pela primeira vez ou a captação anterior foi superior a 12 meses, deve ser realizado o processo de Due Diligence Obrigatória, via Hercules, pela Frente de Missão, conforme política vigente.
  • 6.3.6.1. Caso a doação tratar-se de colaborador Marista e/ou Prestador de Serviço que já esteja homologado, não há a necessidade da pesquisa referida neste item 6.3.6.
  • 6.3.7 Toda captação de recursos concretizada deve possuir mecanismos para viabilizar sua prestação de contas, quando aplicável.
  • 6.3.8 Toda captação de recursos concretizada deve ser acompanhada de documento que formalize seu recebimento e registrada contabilmente, quando aplicável.
  • 6.3.9 Todas as Frentes de Missão devem possuir documentação formal (procedimento, norma, fluxo etc.) que suporte o processo de captação de recursos.
  • 6.3.10 Todo o ciclo de vida dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (coleta, processamento, geração, armazenamento e exclusão) deve ser realizado dentro dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e das Diretrizes Institucionais do Grupo Marista (Código de Conduta, Políticas, etc).

7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

7.1. Conselho de Administração:

  • 7.1.1 Aprovar a Política de Captação de Recursos, assim como quaisquer futuras revisões;
  • 7.1.2 Deliberar as diretrizes estratégicas de captação de recursos do Grupo Marista bem com a governança e a alocação de recursos para este fim.
  • 7.2. Diretor Presidente
  • 7.2.1. Facilitar comunicação aberta e direta com todos os executivos;
  • 7.2.2. Manter fluxo de informação sobre as deliberações do Conselho de Administração que possam eventualmente impactar nas atividades de captação de recursos (novas atividades, iniciativas e negócios);

7.3. Superintendência e Diretorias Executivas (corporativo):

  • 7.3.1. Apoiar com o cumprimento do SLA acordado no atendimento de demandas do Portal de Integridade Marista, bem como as diretrizes institucionais, emitindo opiniões técnicas dos casos solicitados;
  • 7.3.2. Comunicar sobre eventuais dúvidas nos processos de captação de recursos e auxiliar a disseminar a cultura de atuarmos conforme as diretrizes do Grupo Marista.

7.4. Diretoria de Auditoria Interna Riscos e Compliance – DARC

  • 7.4.1. Apoiar no levantamento de informações e análises relacionadas às demandas solicitadas pelas Frentes de Missão, através do Portal de Integridade Marista;
  • 7.4.2. Envolver as demais diretorias executivas, conforme demandas, para que o parecer institucional seja conforme a visão e a especificidade técnica de cada diretoria (ex: DEM, DF, DRIG, PROJUR, etc).
  • 7.5. Frentes de Missão:
  • 7.5.1. Informar, através do Portal de Integridade Marista, qualquer eventual suspeita de conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade
  • 7.5.2. Realizar o processo de Due Diligence Obrigatória, conforme Política de Due Diligence de Integridade, antes de formalizar e realizar o processo de captação de recursos com os potenciais doadores (pessoas jurídicas e/ou físicas);
  • 7.5.3. Manter a confidencialidade das informações sobre os doadores, obtidas em nome do Grupo Marista;
  • 7.5.4. Envolver as diretorias executivas (ex: DEM, DF, DRIG, PROJUR, etc), através do Portal de Integridade Marista, de acordo com as necessidades, conforme item 6.3.3.
  • 7.5.5. Estruturar e formalizar em documentos normativos sua estratégia de atuação na captação de recursos alinhada com as diretrizes institucionais, políticas e processos vigentes.

8. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DESCRIÇÃO (ITEM ALTERADO)
01/12/2020Emissão do documento