Políticas e Procedimentos

Sumário

1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes para o exercício das atividades de Relações
Institucionais e Governamentais no que se refere à gestão, à forma de atuação e aos planos de ação que envolvem os assuntos relacionados à área.

2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO

Essa política é aplicável para todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços do Grupo Marista e da PMBCS, ficando disponível eletronicamente na intranet do Grupo Marista (Marista Mais) e na intranet da FTD, além de ser disponibilizada para os colaboradores da PMBCS para inserção junto às demais políticas da Organização Religiosa.

3. SIGLAS UTILIZADAS

DRIGDiretoria de Relações Institucionais e Governamentais
PMBCSProvíncia Marista Brasil Centro-Sul
UmbrasilUnião Brasil Marista
FMFrentes de Missão
CADConselho de Administração
ABECAssociação Brasileira de Educação e Cultura
APCAssociação Paranaense de Cultura
UCEUnião Catarinense de Educação
FERJFundação Educacional Regional Jaraguaense

4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS

4.1 Política: Documento que estabelece diretrizes, tanto operacionais quanto estratégicas, fornecendo suporte necessário para as atividades e operações do Grupo Marista.

4.2 Grupo Marista: instituição que engloba as seguintes estruturas.

  • ABEC – Associação Brasileira de Educação e Cultura
  • APC – Associação Paranaense de Cultura
  • UCE – União Catarinense de Educação
  • Editora FTD S.A.
  • Cooperação estratégica com a FERJ – Fundação Educacional Regional Jaraguaense
  • Fundação Nossa Senhora do Rocio
  • Fundação Champagnat
  • Círculo de Estudos Bandeirantes

4.3 Relações Institucionais e Governamentais: Atividades em que determinado grupo, empresa ou instituição, impactados por proposições legislativas, por políticas públicas, por ações do Terceiro Setor e/ou pelo mercado fazem chegar sua visão e seus interesses aos tomadores de decisões estratégicas e políticas para mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais ou operacionais; apresentar sugestões para melhorias de proposições; apresentar fatos, dados e informações para ampliar a compreensão sobre qual medida terá impacto, de modo que o tomador de decisão pondere mais elementos na formulação de proposição legislativa ou política pública; alertar para inconstitucionalidades, injuridicidades e técnica legislativa equivocada.

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

5.1 Referências internas:

  • 5.1.1 Código de Conduta Grupo Marista
  • 5.1.2 Política de representação Institucional da Umbrasil
  • 5.1.3 Política de Consequências – POL.DARC.001

5.2. Referências Externas

  • 5.1.1 Cartilha Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais)
  • 5.1.2 Carta de Princípios IRelgov (Instituto de Relações Governamentais)

6. DIRETRIZES

6.1 Missão da DRIG:

Defender temas de interesse, representar a instituição e contribuir para a sustentabilidade, atuando, dessa maneira, para o fortalecimento da missão Marista.

6.2 Visão da DRIG:

Tornar-se área de suporte estratégico para o Grupo Marista nos temas referentes a Relações Institucionais e Governamentais, contribuindo para a missão e sustentabilidade.

6.3 Valores da DRIG:

  • Transparência;
  • Ética
  • Integridade
  • Legalidade
  • Diplomacia

6.4 Definição e Objetivos da DRIG:

A DRIG é uma diretoria com atuação pautada nas diretrizes do Grupo Marista, respeitando as diretrizes da PMBCS e do Brasil Marista (Umbrasil). As ações da DRIG são validadas pela Presidência e pelo CAD, contando ainda com a apreciação do Conselho Provincial para os temas pertinentes que envolvam a PMBCS. Sua atuação tem os seguintes objetivos:

  • Apoiar a defesa de causas (advocacy) que impactam a missão;
  • Levantar riscos, tendências e decisões políticas que impactam o Grupo Marista;
  • Influenciar políticas públicas e melhorar proposições legislativas;
  • Mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais;
  • Alertar para inconstitucionalidades;
  • Representar o Grupo Marista;
  • Fazer a gestão dos posicionamentos institucionais;
  • Contribuir para fortalecer a imagem e a reputação maristas;
  • Atuar por meio das associações e entidades.

6.5 Posicionamento

A DRIG reporta-se administrativamente à Presidência do Grupo Marista.

6.6 Forma de Atuação:

A DRIG atua em conjunto com as Frentes de Missão e diretorias corporativas para identificar oportunidades, projetos e ações que se fazem necessárias para atuação junto a instituições e junto ao governo. As FMs e as diretorias solicitam a atuação da DRIG e, em conjunto, definem a estratégia a ser adotada, as quais são submetidas à aprovação da Superintendência e da Presidência, conforme a origem da demanda. Quando envolverem temas com repercussões jurídicas, os projetos e ações serão submetidas à análise previa da Procuradoria Jurídica.

7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

7.1 CAD

  • Aprovar formalmente a política de RIG, bem como futuras revisões;
  • Analisar e validar o planejamento estratégico anual e os projetos de alta relevância que a Presidência julgue necessária a apreciação.

7.2 Presidência

  • Aprovar e acompanhar o planejamento estratégico, as ações, os resultados, os indicadores e as metas da DRIG;
  • Orientar e encaminhar qualquer iniciativa ou ação que possa impactar na execução, cronograma e/ou resultados da DRIG;
  • Aprovar as movimentações de quadro funcional da DRIG;
  • Aprovar a contratação e/ou desligamento da Diretoria de Relações Institucionais e Governamentais;
  • Aprovar plano orçamentário;
  • Facilitar a comunicação com todas as diretorias e Frentes de Missão do Grupo Marista e com seus executivos;
  • Revisar e aprovar as metas da gestão da DRIG;
  • Aprovar a participação da DRIG nos comitês e fóruns internos do Grupo Marista e da Umbrasil e nos comitês e fóruns externos, onde a instituição se faz presente.

7.3 Superintendência

  • Acompanhar as ações de Relações Institucionais e Governamentais que foram demandadas.
  • Acionar a DRIG para ações e projetos que envolvam relações institucionais e governamentais;
  • Apoiar junto às Frentes de Missão os planos de ação em RIG, previamente aprovados.

7.4 Frentes de Missão

  • Acionar a DRIG para elaboração de planos de ação;
  • Fornecer dados, informações e documentos que contribuam para a atuação da DRIG;
  • Envolver a área de DRIG nas reuniões, nos fóruns e nos comitês internos de suas áreas que permitam o melhor entendimento das ações estratégicas;
  • Contribuir para a elaboração e implementação de planos de ação, oportunidades de melhorias e outras medidas corretivas, dentro do prazo acordado, para garantir o sucesso das ações planejadas.

7.5 DRIG

  • Elaborar o Plano Anual de Relações Institucionais e Governamentais de acordo com o planejamento estratégico do Grupo Marista;
  • Responsabilizar-se pela estratégia de relações institucionais e governamentais do Grupo Marista;
  • Reportar à Presidência todas as ações adotadas em RIG bem como as metas e informações relevantes para tomada de decisão;
  • Solicitar às Frentes de Missão as demandas em RIG e, mantê-las envolvidas e atualizadas dos andamentos dos processos e das ações;
  • Coordenar a política e as ações de representação institucional do Grupo Marista;
  • Reportar à Presidência, Superintendência e Frentes de Missão o andamento das ações de RIG;
  • Coordenar a Comissão Temática de Relações Institucionais e Governamentais;
  • Atuar para o fortalecimento da imagem e da reputação do Grupo Marista.

8. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕESDESCRIÇÃO (item alterado)
22/09/19Criação do documento