1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes para o exercício das atividades de Relações
Institucionais e Governamentais no que se refere à gestão, à forma de atuação e aos planos de ação que envolvem os assuntos relacionados à área.
2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO
Essa política é aplicável para todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços do Grupo Marista e da PMBCS, ficando disponível eletronicamente na intranet do Grupo Marista (Marista Mais) e na intranet da FTD, além de ser disponibilizada para os colaboradores da PMBCS para inserção junto às demais políticas da Organização Religiosa.
3. SIGLAS UTILIZADAS
DRIG | Diretoria de Relações Institucionais e Governamentais |
PMBCS | Província Marista Brasil Centro-Sul |
Umbrasil | União Brasil Marista |
FM | Frentes de Missão |
CAD | Conselho de Administração |
ABEC | Associação Brasileira de Educação e Cultura |
APC | Associação Paranaense de Cultura |
UCE | União Catarinense de Educação |
FERJ | Fundação Educacional Regional Jaraguaense |
4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS
4.1 Política: Documento que estabelece diretrizes, tanto operacionais quanto estratégicas, fornecendo suporte necessário para as atividades e operações do Grupo Marista.
4.2 Grupo Marista: instituição que engloba as seguintes estruturas.
- ABEC – Associação Brasileira de Educação e Cultura
- APC – Associação Paranaense de Cultura
- UCE – União Catarinense de Educação
- Editora FTD S.A.
- Cooperação estratégica com a FERJ – Fundação Educacional Regional Jaraguaense
- Fundação Nossa Senhora do Rocio
- Fundação Champagnat
- Círculo de Estudos Bandeirantes
4.3 Relações Institucionais e Governamentais: Atividades em que determinado grupo, empresa ou instituição, impactados por proposições legislativas, por políticas públicas, por ações do Terceiro Setor e/ou pelo mercado fazem chegar sua visão e seus interesses aos tomadores de decisões estratégicas e políticas para mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais ou operacionais; apresentar sugestões para melhorias de proposições; apresentar fatos, dados e informações para ampliar a compreensão sobre qual medida terá impacto, de modo que o tomador de decisão pondere mais elementos na formulação de proposição legislativa ou política pública; alertar para inconstitucionalidades, injuridicidades e técnica legislativa equivocada.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.1 Referências internas:
- 5.1.1 Código de Conduta Grupo Marista
- 5.1.2 Política de representação Institucional da Umbrasil
- 5.1.3 Política de Consequências – POL.DARC.001
5.2. Referências Externas
- 5.1.1 Cartilha Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais)
- 5.1.2 Carta de Princípios IRelgov (Instituto de Relações Governamentais)
6. DIRETRIZES
6.1 Missão da DRIG:
Defender temas de interesse, representar a instituição e contribuir para a sustentabilidade, atuando, dessa maneira, para o fortalecimento da missão Marista.
6.2 Visão da DRIG:
Tornar-se área de suporte estratégico para o Grupo Marista nos temas referentes a Relações Institucionais e Governamentais, contribuindo para a missão e sustentabilidade.
6.3 Valores da DRIG:
- Transparência;
- Ética
- Integridade
- Legalidade
- Diplomacia
6.4 Definição e Objetivos da DRIG:
A DRIG é uma diretoria com atuação pautada nas diretrizes do Grupo Marista, respeitando as diretrizes da PMBCS e do Brasil Marista (Umbrasil). As ações da DRIG são validadas pela Presidência e pelo CAD, contando ainda com a apreciação do Conselho Provincial para os temas pertinentes que envolvam a PMBCS. Sua atuação tem os seguintes objetivos:
- Apoiar a defesa de causas (advocacy) que impactam a missão;
- Levantar riscos, tendências e decisões políticas que impactam o Grupo Marista;
- Influenciar políticas públicas e melhorar proposições legislativas;
- Mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais;
- Alertar para inconstitucionalidades;
- Representar o Grupo Marista;
- Fazer a gestão dos posicionamentos institucionais;
- Contribuir para fortalecer a imagem e a reputação maristas;
- Atuar por meio das associações e entidades.
6.5 Posicionamento
A DRIG reporta-se administrativamente à Presidência do Grupo Marista.
6.6 Forma de Atuação:
A DRIG atua em conjunto com as Frentes de Missão e diretorias corporativas para identificar oportunidades, projetos e ações que se fazem necessárias para atuação junto a instituições e junto ao governo. As FMs e as diretorias solicitam a atuação da DRIG e, em conjunto, definem a estratégia a ser adotada, as quais são submetidas à aprovação da Superintendência e da Presidência, conforme a origem da demanda. Quando envolverem temas com repercussões jurídicas, os projetos e ações serão submetidas à análise previa da Procuradoria Jurídica.
7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1 CAD
- Aprovar formalmente a política de RIG, bem como futuras revisões;
- Analisar e validar o planejamento estratégico anual e os projetos de alta relevância que a Presidência julgue necessária a apreciação.
7.2 Presidência
- Aprovar e acompanhar o planejamento estratégico, as ações, os resultados, os indicadores e as metas da DRIG;
- Orientar e encaminhar qualquer iniciativa ou ação que possa impactar na execução, cronograma e/ou resultados da DRIG;
- Aprovar as movimentações de quadro funcional da DRIG;
- Aprovar a contratação e/ou desligamento da Diretoria de Relações Institucionais e Governamentais;
- Aprovar plano orçamentário;
- Facilitar a comunicação com todas as diretorias e Frentes de Missão do Grupo Marista e com seus executivos;
- Revisar e aprovar as metas da gestão da DRIG;
- Aprovar a participação da DRIG nos comitês e fóruns internos do Grupo Marista e da Umbrasil e nos comitês e fóruns externos, onde a instituição se faz presente.
7.3 Superintendência
- Acompanhar as ações de Relações Institucionais e Governamentais que foram demandadas.
- Acionar a DRIG para ações e projetos que envolvam relações institucionais e governamentais;
- Apoiar junto às Frentes de Missão os planos de ação em RIG, previamente aprovados.
7.4 Frentes de Missão
- Acionar a DRIG para elaboração de planos de ação;
- Fornecer dados, informações e documentos que contribuam para a atuação da DRIG;
- Envolver a área de DRIG nas reuniões, nos fóruns e nos comitês internos de suas áreas que permitam o melhor entendimento das ações estratégicas;
- Contribuir para a elaboração e implementação de planos de ação, oportunidades de melhorias e outras medidas corretivas, dentro do prazo acordado, para garantir o sucesso das ações planejadas.
7.5 DRIG
- Elaborar o Plano Anual de Relações Institucionais e Governamentais de acordo com o planejamento estratégico do Grupo Marista;
- Responsabilizar-se pela estratégia de relações institucionais e governamentais do Grupo Marista;
- Reportar à Presidência todas as ações adotadas em RIG bem como as metas e informações relevantes para tomada de decisão;
- Solicitar às Frentes de Missão as demandas em RIG e, mantê-las envolvidas e atualizadas dos andamentos dos processos e das ações;
- Coordenar a política e as ações de representação institucional do Grupo Marista;
- Reportar à Presidência, Superintendência e Frentes de Missão o andamento das ações de RIG;
- Coordenar a Comissão Temática de Relações Institucionais e Governamentais;
- Atuar para o fortalecimento da imagem e da reputação do Grupo Marista.
8. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES | DESCRIÇÃO (item alterado) |
22/09/19 | Criação do documento |