Políticas e Procedimentos

Sumário

1. DIRETRIZES

1.1. Como estrutura padrão, o Grupo Marista estabelece institucionalmente os seguintes Documentos Normativos:

  • 1.1.1. Política
  • 1.1.2. Procedimento

1.2. Qualquer outra diretriz específica das Frentes de Missão, deve respeitar, primeiramente, às políticas e diretrizes institucionais do Grupo Marista;

1.3. Os Documentos Normativos devem utilizar linguagem clara e concisa;

1.4. Os Documentos Normativos devem ser submetidos à revisão e aprovação de pessoal competente, conforme estabelecido na tabela de revisão e aprovação (anexo 01);

1.5. No processo de elaboração, revisão e aprovação, é necessário haver segregação de função, não podendo uma mesma pessoa fazer parte de mais de uma destas etapas;

1.6. A necessidade de aprovação por parte de outros órgãos colegiados, deve ser definida pela área de Compliance, durante a sua revisão, de acordo com o tema tratado;

1.7. O Documento Normativo só se torna vigente após a devida revisão, aprovação e publicação nas Intranets do Grupo Marista;

1.8. Não é permitida a publicação de Documento Normativo sem que tenha passado pelo fluxo de revisão e aprovação;

1.9. Documentos Normativos específicos devem ser publicados de forma que seu acesso seja restrito ao público-alvo;

1.10. Para disponibilização de Documento Normativo para fornecedor e/ou terceiro, caso a abrangência estabelecida não contemple esse público, deve-se abrir uma dúvida no Portal de Integridade Grupo Marista;

1.11. Os Documentos Normativos devem ser revisados periodicamente, conforme anexo 02, com objetivo de garantir aderência à realidade do Grupo Marista;

1.12. Caso haja alteração do processo ou legislação aplicável, os Documentos Normativos impactados devem ser revisados, mesmo que antes do prazo definido no anexo 02;

1.13. A partir da publicação de uma nova versão do Documento Normativo, a versão anterior se torna obsoleta e inválida;

  • 1.13.1. Documentos Normativos obsoletos ou inválidos devem ser armazenados por 2 (dois) anos.

1.14. Para que um Documento Normativo de terceiro possa ser aplicável ao Grupo Marista, a área responsável deve abrir uma dúvida no Portal de Integridade Marista, para que seja verificada a aderência e possibilidade de utilização do documento;

1.15. Diretrizes de Documentos Normativos do Grupo Marista, prevalecem sobre diretrizes de Documentos Normativos de terceiros.

2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

2.1. Área Demandante

2.1.1. Seguir o Procedimento de Elaboração de Documento Normativo;

2.1.2. Submeter os Documentos Normativos à revisão e Aprovação de pessoal competente;

2.1.3. Realizar a divulgação do Documento Normativo para o público aplicável, após sua publicação;

2.1.4. Realizar a revisão periódica do Documento Normativo;

2.2. Compliance

2.2.1. Garantir a revisão adequada deste documento, bem como dos procedimentos derivados deste;

2.2.2. Realizar a revisão de todas as Políticas do Grupo Marista, quando solicitado;

2.2.3. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo de terceiro, quando aplicável;

2.2.4. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo do Grupo Marista por terceiro, quando aplicável.

2.3. Comunicação Interna

2.3.1. Garantir que o Documento Normativo publicado possui evidência de revisão e aprovação.

3. SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIO E CONCEITOS

Para saber o significado das siglas utilizadas neste documento, acesse nossa base unificada.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

4.1. Referências externas

4.1.1. ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. 3ª edição, 30.09.2015.

4.2. Referências internas

4.2.1. Código de Conduta Marista;

4.2.2. Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos.

5. FLUXO DE APROVAÇÃO

ELABORADO PORREVISADO PORAPROVADO POR
Analista de Riscos e ComplianceGerente de Auditoria Interna, Riscos e ComplianceDiretor de Auditoria Interna, Riscos e Compliance

6. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

VERSÃODATADESCRIÇÃO
0019/11/2018Emissão do documento
0125/03/2022Reformulação do documento

7. ANEXOS

Anexo 01 – Alçada de Elaboração, Revisão e Aprovação de um Documento Normativo

Documento NormativoElaboraçãoRevisão*Aprovação
ProcedimentoColaborador do setor responsávelSupervisão / coordenaçãoGerência
Política (aplicável a uma frente de missão)Colaborador do setor responsável– Compliance
– Supervisão / coordenação
– Gerência
Diretoria
Política (aplicável a mais de uma frente de missão)Colaborador do setor responsável– Compliance
– Gerência
– Diretoria
CAD
Política EconomatoEconomato– CAE
– Compliance
Conselho Provinçal

*Em caso de existência de área responsável pela revisão dos Documentos Normativos em cada frente de missão, esta pode realizar a revisão anteriormente aos níveis da tabela de alçada acima. 

Anexo 02 – Periodicidade de Revisão dos Documentos Normativos

Documento NormativoPeriodicidade
Procedimento1 ano
Política2 anos