Políticas e Procedimentos

Sumário

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes quanto a solicitação, elaboração, revisão, aprovação, publicação, controle, armazenagem e ciclo de vida dos Documentos Normativos do Grupo Marista.

ABRANGÊNCIA

Esta política é aplicável a todos os colaboradores do Grupo Marista, exceto FERJ (cooperação estratégica), ficando disponível eletronicamente nas Intranets do Grupo Marista, Marista Mais e #conexãoFTD.

1. DIRETRIZES

1.1. Como estrutura padrão, o Grupo Marista estabelece institucionalmente os seguintes Documentos Normativos:

1.1.1. Política;

1.1.2. Procedimento.

1.2 Toda diretriz específica das Frentes de Missão ou de diretorias Corporativas, deve respeitar, primeiramente, às políticas e diretrizes institucionais do Grupo Marista.

1.3. Os Documentos Normativos devem utilizar linguagem clara e concisa.

1.4. Os Documentos Normativos devem ser escritos pela área responsável pelo documento, respeitando as diretrizes desta Política e do Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos.

1.5. Os Documentos Normativos devem ser submetidos à revisão e aprovação de pessoal competente, conforme estabelecido na tabela de revisão e aprovação (anexo 01).

1.6. As Políticas que contenham aspectos financeiros e/ou contábeis em suas diretrizes, devem ser submetidas, pela área responsável pelo documento, à avaliação do Conselho de Assuntos Econômicos – CAE;

1.7. No processo de elaboração, revisão e aprovação, é necessário haver segregação de função, não podendo uma mesma pessoa fazer parte de mais de uma destas etapas.

1.8. A necessidade de revisão por parte de outras áreas, deve ser definida pela Gerência de Riscos e Compliance, durante a sua revisão, de acordo com os Papéis e Responsabilidades dispostos no conteúdo do documento normativo.

1.9. O Documento Normativo só se torna vigente após a devida revisão, aprovação e publicação nas Intranets do Grupo Marista.

1.10. Não é permitida a publicação de Documento Normativo sem que tenha passado pelo fluxo de revisão e aprovação.

1.11. Documentos Normativos de abrangência específica devem ser publicados de forma que seu acesso seja restrito ao público-alvo.

1.12. Para disponibilização de Documento Normativo para fornecedor e/ou terceiro, caso a abrangência estabelecida não contemple esse público, deve-se abrir uma dúvida no Portal de Integridade Grupo Marista.

1.13. Os Documentos Normativos devem ser revisados periodicamente, conforme anexo 02, com objetivo de garantir aderência à realidade do Grupo Marista.

1.14. Caso haja alteração do processo ou legislação aplicável, os Documentos Normativos impactados devem ser revisados, mesmo que antes do prazo definido no anexo 02.

1.15. A partir da publicação de uma nova versão do Documento Normativo, a versão anterior se torna obsoleta e inválida.

1.15.1. Documentos Normativos obsoletos ou inválidos devem ser armazenados por 2 (dois) anos.

1.16. Para que um Documento Normativo de terceiro possa ser aplicável ao Grupo Marista, a área responsável deve abrir uma dúvida no Portal de Integridade Marista, para que seja verificada a aderência e possibilidade de utilização do documento.

1.15. Diretrizes de Documentos Normativos do Grupo Marista, prevalecem sobre diretrizes de Documentos Normativos de terceiros.

2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

2.1. Área Demandante

2.1.1. Seguir o Procedimento de Elaboração de Documento Normativo;

2.1.2. Submeter os Documentos Normativos à revisão e aprovação de pessoal competente;

2.1.3. Realizar a divulgação do Documento Normativo para o público aplicável, após sua publicação;

2.1.4. Realizar a revisão periódica do Documento Normativo.

2.2. Gerência de Riscos e Compliance

2.2.1. Garantir a revisão adequada deste documento, bem como dos procedimentos derivados deste;

2.2.2. Realizar a revisão de todas as Políticas do Grupo Marista, quando solicitado;

2.2.3. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo de terceiro, quando aplicável;

2.2.4. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo do Grupo Marista por terceiro, quando aplicável;

2.2.5. Realizar a publicação do Documento Normativo devidamente aprovado pela alçada competente.

3. SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIO E CONCEITOS

Para saber o significado das siglas utilizadas neste documento, acesse nossa base unificada.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

4.1. Referências externas

4.1.1. ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. 3ª edição, 30.09.2015.

4.2. Referências internas

4.2.1. Código de Conduta Marista;

4.2.2. Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos.

5. FLUXO DE APROVAÇÃO

ELABORADO PORREVISADO PORAPROVADO POR
Analista de Riscos e ComplianceCoordenador de Compliance, Gerente de Auditoria, Riscos e Compliance, Diretor de Auditoria, Riscos e ComplianceCAD

6. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

VERSÃODATADESCRIÇÃO
0019/11/2018Emissão do documento
0125/03/2022Reformulação do documento
0205/12/2024Inclusão dos itens 1.4 e 1.6, ajuste do anexo 1 e exclusão do item 2.3

7. ANEXOS

Anexo 01 – Alçada de Elaboração, Revisão e Aprovação de um Documento Normativo

Documento NormativoElaboraçãoRevisão*Aprovação
ProcedimentoColaborador da área responsável pelo Documento NormativoSupervisão e/ou Coordenação, o que for aplicávelGerência
Política aplicável a uma frente de missãoColaborador da área responsável pelo Documento NormativoCoordenação
Gerência
Compliance
Diretor da área responsável pelo Documento
Política aplicável a mais de uma frente de missãoColaborador da área responsável pelo Documento NormativoGerência
Diretoria
Compliance
CAD
Política EconomatoColaborador da área responsável pelo Documento NormativoGerência
CAE
Compliance
Conselho Provincial
PMBCSColaborador da área responsável pelo Documento NormativoGerência
Diretoria
Compliance
Conselho Provincial

*Em caso de existência de área responsável pela revisão dos Documentos Normativos em cada frente de missão, esta pode realizar a revisão anteriormente aos níveis da tabela de alçada acima. 

Anexo 02 – Periodicidade de Revisão dos Documentos Normativos

Documento NormativoPeriodicidade
Procedimento1 ano
Política2 anos