1. DIRETRIZES
1.1. Como estrutura padrão, o Grupo Marista estabelece institucionalmente os seguintes Documentos Normativos:
- 1.1.1. Política
- 1.1.2. Procedimento
1.2. Qualquer outra diretriz específica das Frentes de Missão, deve respeitar, primeiramente, às políticas e diretrizes institucionais do Grupo Marista;
1.3. Os Documentos Normativos devem utilizar linguagem clara e concisa;
1.4. Os Documentos Normativos devem ser submetidos à revisão e aprovação de pessoal competente, conforme estabelecido na tabela de revisão e aprovação (anexo 01);
1.5. No processo de elaboração, revisão e aprovação, é necessário haver segregação de função, não podendo uma mesma pessoa fazer parte de mais de uma destas etapas;
1.6. A necessidade de aprovação por parte de outros órgãos colegiados, deve ser definida pela área de Compliance, durante a sua revisão, de acordo com o tema tratado;
1.7. O Documento Normativo só se torna vigente após a devida revisão, aprovação e publicação nas Intranets do Grupo Marista;
1.8. Não é permitida a publicação de Documento Normativo sem que tenha passado pelo fluxo de revisão e aprovação;
1.9. Documentos Normativos específicos devem ser publicados de forma que seu acesso seja restrito ao público-alvo;
1.10. Para disponibilização de Documento Normativo para fornecedor e/ou terceiro, caso a abrangência estabelecida não contemple esse público, deve-se abrir uma dúvida no Portal de Integridade Grupo Marista;
1.11. Os Documentos Normativos devem ser revisados periodicamente, conforme anexo 02, com objetivo de garantir aderência à realidade do Grupo Marista;
1.12. Caso haja alteração do processo ou legislação aplicável, os Documentos Normativos impactados devem ser revisados, mesmo que antes do prazo definido no anexo 02;
1.13. A partir da publicação de uma nova versão do Documento Normativo, a versão anterior se torna obsoleta e inválida;
- 1.13.1. Documentos Normativos obsoletos ou inválidos devem ser armazenados por 2 (dois) anos.
1.14. Para que um Documento Normativo de terceiro possa ser aplicável ao Grupo Marista, a área responsável deve abrir uma dúvida no Portal de Integridade Marista, para que seja verificada a aderência e possibilidade de utilização do documento;
1.15. Diretrizes de Documentos Normativos do Grupo Marista, prevalecem sobre diretrizes de Documentos Normativos de terceiros.
2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
2.1. Área Demandante
2.1.1. Seguir o Procedimento de Elaboração de Documento Normativo;
2.1.2. Submeter os Documentos Normativos à revisão e Aprovação de pessoal competente;
2.1.3. Realizar a divulgação do Documento Normativo para o público aplicável, após sua publicação;
2.1.4. Realizar a revisão periódica do Documento Normativo;
2.2. Compliance
2.2.1. Garantir a revisão adequada deste documento, bem como dos procedimentos derivados deste;
2.2.2. Realizar a revisão de todas as Políticas do Grupo Marista, quando solicitado;
2.2.3. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo de terceiro, quando aplicável;
2.2.4. Avaliar viabilidade de utilização de Documento Normativo do Grupo Marista por terceiro, quando aplicável.
2.3. Comunicação Interna
2.3.1. Garantir que o Documento Normativo publicado possui evidência de revisão e aprovação.
3. SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIO E CONCEITOS
Para saber o significado das siglas utilizadas neste documento, acesse nossa base unificada.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4.1. Referências externas
4.1.1. ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. 3ª edição, 30.09.2015.
4.2. Referências internas
4.2.1. Código de Conduta Marista;
4.2.2. Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos.
5. FLUXO DE APROVAÇÃO
ELABORADO POR | REVISADO POR | APROVADO POR |
Analista de Riscos e Compliance | Gerente de Auditoria Interna, Riscos e Compliance | Diretor de Auditoria Interna, Riscos e Compliance |
6. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO
VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
00 | 19/11/2018 | Emissão do documento |
01 | 25/03/2022 | Reformulação do documento |
7. ANEXOS
Anexo 01 – Alçada de Elaboração, Revisão e Aprovação de um Documento Normativo
Documento Normativo | Elaboração | Revisão* | Aprovação |
Procedimento | Colaborador do setor responsável | Supervisão / coordenação | Gerência |
Política (aplicável a uma frente de missão) | Colaborador do setor responsável | – Compliance – Supervisão / coordenação – Gerência | Diretoria |
Política (aplicável a mais de uma frente de missão) | Colaborador do setor responsável | – Compliance – Gerência – Diretoria | CAD |
Política Economato | Economato | – CAE – Compliance | Conselho Provinçal |
*Em caso de existência de área responsável pela revisão dos Documentos Normativos em cada frente de missão, esta pode realizar a revisão anteriormente aos níveis da tabela de alçada acima.
Anexo 02 – Periodicidade de Revisão dos Documentos Normativos
Documento Normativo | Periodicidade |
Procedimento | 1 ano |
Política | 2 anos |