Políticas e Procedimentos

Sumário

1. OBJETIVO

Estabelecer a Política de Contratação de Parentes do Grupo Marista à luz dos valores Institucionais, a fim de que a decisão para contratação ou promoção não seja influenciada por vínculos de parentesco ou outras formas de favorecimento, evitando assim conflitos de interesses dentro das estruturas organizacionais.

2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO

Esta política aplica-se aos colaboradores com contrato de trabalho por prazo indeterminado, das empresas Associação Paranaense de Cultura – APC, Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, União Catarinense de Educação – UCE e Fundação Nossa Senhora do Rocio – FNSR, incluindo Prestadores de Serviços, Autônomos e Temporários.

3. SIGLAS UTILIZADAS

DARC Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance
AI Auditoria Interna
CADConselho de Administração
CAUDComitê de Auditoria
GRCGovernança, Riscos e Compliance

4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS

Para melhor entendimento desta política, os seguintes conceitos são utilizados:

Diretores Corporativos

Diretores que atuam na área corporativa do Grupo Marista e atendem as frentes apostólicas de maneira centralizada.

Gestão Direta

Reporte hierárquico direto. O gestor influencia diretamente na gestão de carreira dos seus subordinados.

Gestão Indireta

Reporte hierárquico indireto ou funcional. O gestor influencia indiretamente na gestão de carreira dos subordinados.

Parentes

Podem ser classificados em parentes colaterais ou parentes por afinidade.

Parentes Colaterais

Irmãos, tios, primos, sobrinhos, sobrinhos-netos.

Parentes por afinidade

Cônjuge, sogros, noras, genros, cunhados e concunhados, companheiros e enteados, padrastos, madrastas, irmãos dos cônjuges e companheiro etc.

Parentes Diretos – Ascendentes

Pais, avós, bisavós, etc.

Parentes Diretos – Descendentes

Filhos, filhas, netos, netas, bisnetos etc.

Prestadores de Serviço

Pessoa Jurídica ou Física que presta serviço para a Instituição.

Subordinação direta ou indireta de parentes

A subordinação caracteriza-se quando um colaborador ou prestador de serviço tem sob sua gestão direta ou indireta, em qualquer nível hierárquico, pessoas cujo grau de parentesco provém de laços consanguíneos (parentes diretos ou colaterais) ou por afinidade.

Fornecedores

Pessoa Jurídica ou Física que fornece máquinas, equipamentos, materiais, utilidades e outros bens de qualquer tipo para a instituição.

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

5.1 Referências externas

  • Código Civil Brasileiro – Artigos 1.591 a 1.595.

5.2 Referências internas

  • 5.2.1 POL.DARC.001 – Politica das Políticas
  • 5.2.2 POP.DARC.001 – Procedimento de Políticas
  • 5.2.3 Código de Conduta
  • 5.2.4 GR.DARC.POL.006 – Política de Consequências

6. DIRETRIZES

6.1 Colaboradores, Aprendizes, Estagiários e Prestadores de Serviços (Temporário ou Autônomos) podem orientar e ou indicar parentes diretos, colaterais ou por afinidade à se inscreverem em nossa página de carreiras. O candidato deverá informar no cadastro do currículo se tem vínculo de parentesco com algum colaborador e/ou Irmão do Grupo. A tratativa ao currículo será igual a dos demais candidatos, no entanto as restrições de contratação de parentes contidas nesta política serão aplicadas.

6.2 Não é permitida a contratação de parentes como colaboradores, jovens aprendizes, estagiários quando as atividades forem desenvolvidas na mesma área de gestão de pessoal, exceto quando estiverem em unidades, espaços físicos ou turnos diferentes, e desde que não haja subordinação direta ou indireta a um gestor parente. Aos colaboradores que atuam como BPs não será permitida a contratação de parentes em qualquer nível hierárquico nas Frentes de Missão onde atuam, por caracterizar gestão indireta.

6.3 Não podem ter parentes na organização gestores e colaboradores enquadrados no Anexo I.

6.4 Os casos existentes, até a data desta publicação/revisão, serão administrados pela organização, porém, devem ser comunicados a Diretoria de DHO.

6.5 Contratações de parentes como colaborador, jovem aprendiz, estagiário em cargo ou área que, quando em associação, possam gerar conflitos de interesses, colocar em risco a segurança ou o melhor interesse da Instituição e a vigência das melhores práticas, deverão ser submetidos à aprovação da Diretoria de DHO e Diretoria da área contratante.

6.6 Todos os parentes indicados, desde que cumpridas as diretrizes desta política, participarão do processo seletivo da mesma forma que os demais candidatos, ou seja, por meio das mesmas etapas e critérios de avaliação.

6.7 Se dois colaboradores em uma localidade da Instituição contraírem matrimônio ou iniciarem uma união estável (conforme delibera o Código Civil), ou ainda quando o grau de parentesco se caracterizar após a admissão, ambos podem continuar trabalhando na Instituição, desde que as condições explicitadas nesta política sejam cumpridas (relação de subordinação e conflitos de interesse).

6.8 Quando as condições explicitadas nesta política não forem aplicadas, o gestor da área envolvida deverá informar à Diretoria da DHO e Diretorias das áreas em que os colaboradores pertencem. A Diretoria de DHO, com apoio do Comitê de Ética, realizará a análise dos riscos envolvidos e se confirmada a possibilidade de conflitos de interesse serão adotadas as medidas que se julgar necessário.

6.9 Para movimentações internas, quaisquer promoções e/ou transferências de colaboradores, jovem aprendiz ou estagiários – para área onde haja parente, todas as condições explicitadas nesta política deverão ser verificadas e cumpridas.

7. PAPEIS E RESPONSABILIDADES

7.1 Diretoria de Desenvolvimento Humano Organizacional:

7.1.1 Assegurar a manutenção desta política e verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas, reportando ao comitê de ética os casos de descumprimento;
7.1.2 Examinar, apoiada pela Superintendência, com imparcialidade as exceções que lhes forem apresentadas para deliberação;
7.1.3 Promover medidas educativas para a conscientização e a prática dos princípios e das diretrizes institucionais elencadas nesta política.

7.2 Auditoria Interna:

7.2.1 Realizar atividades que possam verificar se esta política está sendo cumprida por todos os colaboradores do Grupo Marista;
7.2.2 Solicitar a adequação das não conformidades identificadas;
7.2.3 Informar o Comitê de Ética sobre as não conformidades que não foram adequadas no período alinhado com a área.

7.3 Comitê de Ética:

7.3.1 Atuar como a “última instância” na Instituição para dirimir situações controversas, eventuais infrações e violações a esta política e ao Código de Conduta;
7.3.2 Determinar, quando assim for requerido, a adoção das medidas necessárias, mediante emissão de opinião formal às competentes áreas da instituição;
7.3.3 Analisar os casos de descumprimento desta política, reportados pela área de auditoria interna ou conhecidos por outros meios, deliberando sobre às sansões a serem aplicadas.
7.3.4 Garantir que as infrações e violações sejam seguidas de medidas disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis;
7.3.5 Assegurar que o Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos estejam cientes dos assuntos que possam causar impacto significativo à instituição.

7.4 Área / Gestor:

7.4.1 Atuar conforme as diretrizes desta política;
7.4.2 Aplicar as ações pertinentes na correção de eventuais não conformidades, alinhado com a diretriz desta política, quando necessário.

8. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DESCRIÇÃO (ITEM ALTERADO)
25/05/2016Emissão do documento
07/08/2019Revisão do documento
02/10/2019Revisão do documento

9. ANEXO I

Posições que não podem ter parentes (em todo o Grupo Marista)
Presidente
Superintendente
Diretores Corporativos e de Negócios
DARC – Diretoria de Auditoria Interna, Riscos e Compliance
Irmãos Maristas