OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes do Programa de Integridade do Grupo Marista.
ABRANGÊNCIA
Esta política é aplicável a todos os colaboradores, irmãos, leigos e prestadores de serviços do Grupo Marista, exceto FERJ (cooperação estratégica), ficando disponível eletronicamente nas intranets do Grupo Marista (Marista Mais e #conexãoFTD) e no Portal de Integridade Marista.
1. DIRETRIZES
1.1 O Grupo Marista reconhece a importância da integridade como instrumento balizador das relações diárias. Este valor é essencial ao apontar caminhos para a convivência harmoniosa, ética, produtiva, transparente e motivadora das transformações positivas que buscamos em nossos ambientes de trabalho e na sociedade como um todo. Para tanto, estabelece os seguintes pilares que compõe o Programa de Integridade Marista:
1.1.1 Comprometimento da Alta Administração: manifestado pela participação dos membros da Alta Administração na implementação e supervisão do Programa, bem como por meio de mensagens institucionais, promovendo o comportamento ético e demonstrando o compromisso com a prevenção e o combate à corrupção.
1.1.2 Código de Conduta e Políticas de Compliance: conjunto de diretrizes que, inspiradas e orientadas por nossa Missão, Princípios e Valores Institucionais, traduzem as expectativas e regras do Grupo Marista quanto aos comportamentos a serem seguidos pelos colaboradores e atitudes adequadas ao nosso ambiente.
Orientam, ainda, quanto às regras institucionais de integridade, em prol da sustentabilidade da nossa Instituição e contribuem para que os mecanismos e controles de integridade sejam implementados e/ou otimizados.
Além disso, compõe procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público.
1.1.3 Comunicação e Treinamento: o Programa de Integridade Marista representa parte da cultura do Grupo Marista, onde cada colaborador deve entender os objetivos, as regras e seu papel para a efetividade do Programa. Para isso, a gerência de Riscos e Compliance deve elaborar e executar um plano de comunicação e capacitação com o objetivo de treinar os colaboradores sobre o conteúdo e os aspectos práticos do Programa. Este cronograma deve ser aprovado pelo Comite de Ética e Compliance.
1.1.4 Análise de Riscos: visa identificar os potenciais riscos que possam impactar a performance e a realização dos objetivos operacionais, táticos e estratégicos do Grupo Marista.
O fortalecimento da gestão de riscos favorece a tomada de decisões, a proteção de ativos e os processos de criação de valor, reduzindo a imprevisibilidade e minimizando as dificuldades inerentes às incertezas naturais dos ambientes internos e externos.
1.1.5 Auditoria: visa supervisionar e verificar os registros contábeis, assegurando que reflitam de forma completa e precisa as transações do Grupo Marista, bem como contribuir para a identificação de possíveis inconsistências e o aprimoramento contínuo dos controles internos.
1.1.6 Controles Internos: visa garantir a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras do Grupo Marista, assegurando que todos os processos com potencial de impactar materialmente as demonstrações financeiras tenham seus riscos devidamente mapeados e mitigados por meio da execução de controles eficazes.
1.1.7 Independência: assegurada pelo Presidente do Grupo Marista, a Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance é a estrutura independente responsável pela aplicação do Programa de Integridade Marista, seus recursos e acessos necessários para a execução de suas responsabilidades.
1.1.8 Canal Direto: meio de comunicação oficial disponibilizado pelo Grupo Marista com objetivo de contribuir, de forma segura, responsável e confiável, com a manutenção de um ambiente de trabalho ético.
Os relatos recebidos pelo Canal Direto são apurados de forma organizada e sigilosa, garantido o compromisso de não retaliação e de manter a identidade do relatante preservada.
1.1.9 Política de Consequências: documento composto pelas medidas disciplinares aplicáveis em caso de violação do Programa de Integridade Marista, das Políticas e Procedimentos da Instituição, bem como da legislação vigente.
1.1.10 Interrupção e Remediação de Irregularidades: metodologia que assegura a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados.
1.1.11 Due Diligence: procedimento para avaliação prévia de riscos de reputação, corrupção e integridade nos relacionamentos do Grupo Marista:
1.1.11.1 contratação de terceiros, como fornecedores e prestadores de serviço, bem como de agentes intermediários;
1.1.11.2 contratação de pessoas expostas politicamente, seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem;
1.1.11.3 contratação de membros da alta administração;
1.1.11.4 realização de doações e patrocínios;
1.1.11.5 verificação em processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.
1.1.12 Comitê de Ética e Compliance: tem como objetivo monitorar a efetividade do Programa de Integridade Marista na busca de sua renovação, perenidade e modernidade, assegurando que estejam alinhados com as mudanças exigidas pela sociedade, na condução ética e transparente dos negócios.
1.1.13 Comitê de Riscos e Auditoria: tem como objetivo monitorar os pilares do Programa de Integridade Marista Análise de Riscos, Auditoria e Controles Internos.
1.2 O Comitê de Ética e Compliance se reúne em caráter ordinário trimestralmente, conforme calendário estabelecido pelo Presidente do Grupo Marista, e extraordinariamente, sempre que necessário.
1.2.1 As convocações devem ocorrer com o encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de uma semana da data da reunião, com exceção de assunto que exija apreciação urgente.
1.2.2 Eventualmente, o Comitê pode convidar outros colaboradores, bem como consultores externos que detenham informações/conhecimentos relevantes ou cujos assuntos constantes da pauta sejam pertinentes à sua área de atuação.
1.2.3 As deliberações devem ser registradas em Ata.
1.2.4 Todas as deliberações devem ser tomadas em consenso, mediante aprovação de seus membros, presentes à reunião.
1.2.5 As reuniões do Comitê de Ética e Compliance tem caráter sigiloso.
1.2.6 Todo participante do Comitê deve assinar o termo de “Compromisso de Confidencialidade e Sigilo” antes de iniciar suas atividades na função.
1.3 O Comitê de Riscos e Auditoria, tem estabelecida sua governança na Política de Auditoria, Política de Controles Internos e Política de Gestão de Riscos.
2. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
2.1 Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance – DARC
2.1.1 Cumprir e fazer cumprir a Política do Programa de Integridade Marista;
2.1.2 Assegurar a manutenção desta Política e verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas, reportando ao comitê de ética os casos de descumprimento;
2.1.3 Convocar as reuniões do Comitê de Ética e Compliance;
2.1.4 Avaliar os assuntos a serem discutidos nas reuniões do Comitê de Ética e Compliance;
2.1.5 Emitir e controlar as atas de reunião do Comitê de Ética e Compliance;
2.1.6 Promover medidas educativas para a conscientização e a prática dos princípios e das diretrizes institucionais elencadas no Código de Conduta e Políticas de Compliance;
2.1.7 Revisar e atualizar periodicamente o conteúdo do Código de Conduta e Políticas de Compliance; e
2.1.8 Operacionalizar os relatos recebidos via Canal Direto.
2.2 Comitê de Ética e Compliance
2.2.1 Cumprir e fazer cumprir a Política do Programa de Integridade Marista;
2.2.2 Examinar e deliberar, com imparcialidade, os relatos recebidos no Canal Direto e demais ocorrências que lhes for apresentado no Comitê de Ética e Compliance;
2.2.3 Analisar os casos de descumprimento desta Política, reportados pela Gerência de Riscos e Compliance ou conhecidos por outros meios, deliberando sobre as medidas disciplinares a ser aplicadas; e
2.2.4 Monitorar a efetividade do Programa de Integridade Marista e contribuir com seu desenvolvimento.
2.3 Alta Administração
2.3.1 Participar da implementação e supervisão do Programa de Integridade Marista;
2.3.2 Manifestar expressamente seu compromisso com o Programa de Integridade Marista.
2.4 Diretoria de Pessoas e Cultura e Procuradoria Jurídica – DP&C e PROJUR
2.4.1 Apoiar a Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Comitê de Ética e Compliance na tratativa dos relatos recebidos no Canal Direto;
2.4.2 Elaborar documentos que subsidiem e fundamentem as tratativas relacionadas ao Canal Direto.
2.5 Área/Gestor
2.5.1 Definir e aplicar as ações pertinentes ao relato recebido, alinhadas às diretrizes do Comitê de Ética e Compliance e Política de Consequências, quando necessário.
3. SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIOS E CONCEITOS
Para saber o significado das siglas utilizadas neste documento, acesse nossa base unificada.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4.1 Referências Externas
4.1.1 Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira;
4.1.2 Decreto 11.129/22, decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção;
4.1.3 Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas. Controladoria Geral da União (CGU), 2024.
4.2 Referências Internas
4.2.1 Código de Conduta Marista
4.2.2 Política de Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
4.2.3 Política de Auditoria Interna
4.2.4 Política de Conflito de Interesses
4.2.5 Política de Consequências
4.2.6 Política de Controles Internos
4.2.7 Política e Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos
4.2.8 Política de Gestão de Riscos
4.2.9 Política de Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas
4.2.10 Procedimento de Due Diligence de Integridade
5. FLUXO DE APROVAÇÃO
ELABORADO POR: | REVISADO POR: | APROVADO POR: |
Analista de Riscos e Compliance | Coordenador de Compliance Gerente de Riscos e Compliance Diretor de Auditoria, Riscos e Compliance | CAD |
6. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO
VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
00 | 17/12/2015 | Emissão do documento |
01 | 14/09/2016 | Adicionado a frase “com eventual apoio independente da empresa terceira que apoia o Grupo Marista no Programa Gestão da Ética” no item 6.1.11 e adicionado item 6.1.12. Adicionado “Riscos e Compliance” no nome do setor (cabeçalho). |
02 | 22/11/2016 | Adicionado Anexo 02 – Premissas para tratativa de relatos |
03 | 10/04/2017 | Adicionado o conceito de Compliance no item 4. Adicionada a diretriz 6.1.13 quanto a prorrogação de prazos para a tratativa de relatos (Canal Direto). |
04 | 01/03/2023 | Revisão layout e estrutura do documento. |
05 | 05/12/2024 | Mudança do nome do documento de Política do Programa de Gestão da Ética, para Política do Programa de Integridade Marista. Ajuste dos itens 1.1 e 4.2 e inclusão dos subitens 1.1.1 a 1.1.3, e 1.3. |