Políticas e Procedimentos

Sumário

1. OBJETIVO

Orientar a conduta dos colaboradores e irmãos do Grupo Marista em relação à interação direta ou indireta com fornecedores e prestadores de serviços, dentro de suas atribuições, de maneira ética, transparente e imparcial.

2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO

O conteúdo deste documento aplica-se a todos os colaboradores de todas as diretorias e Frentes de Missão do Grupo Marista (Educação Básica, Educação Superior, Saúde e FTD Educação), exceto FERJ (cooperação estratégica), ficando disponível eletronicamente nas intranets do Grupo Marista (Marista Mais e #conexãoFTD).

O Grupo Marista, por sua vez, não consentirá com qualquer alegação de desconhecimento dos enunciados contidos nesta política, por parte de ninguém a que ela se submeta, não importando as justificativas que poderão vir a ser apresentadas.

3. SIGLAS UTILIZADAS

DARCDiretoria de Auditoria Interna, Riscos e Compliance
FCPALei Americana Anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act)
COAFConselho de Atividades Financeiras

4. GLOSSÁRIO / CONCEITOS

Canal Direto

É uma ferramenta disponibilizada no Portal de Integridade Marista para se manifestar quando notadas condutas contrárias à legislação, às diretrizes do Código de Conduta ou às normativas do Grupo Marista. Ele é aberto para clientes e fornecedores, irmãos e colaboradores, assim como a pessoas sem qualquer vínculo com a instituição.

Código de Conduta

Conjunto de diretrizes que, inspiradas e orientadas por nossa Missão, Princípios e Valores Institucionais, traduzem as expectativas e orientações do Grupo Marista quanto a comportamentos e atitudes adequadas ao seu ambiente.

Colaborador

Toda pessoa física que mantenha vínculo empregatício com o Grupo Marista e a esta represente ou produza atos em seu nome, seja como colaborador, preposto, terceirizados ou estagiário.

Comitê de Ética

Grupo de colaboradores e irmãos indicado pelo Conselho Provincial, responsável por cumprir e fazer cumprir a Política do Programa Gestão da Ética, examinando com imparcialidade as ocorrências apresentadas para deliberação, opinando e prestando esclarecimentos, quando solicitado.

Compliance

Tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Corrupção

Corrupção, em sentido amplo, pode ser definida como o uso indevido de influência com o objetivo de obter para o seu autor, ou terceiro relacionado a esse autor, um benefício contrário ao seu dever ou aos direitos de outrem. Embora a corrupção possa ser interpretada como risco aumentado em relação a servidores públicos, ela também pode ser relevante no contexto do setor privado.

Entidade Pública

É toda aquela que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, representando qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades estatais, entidades paraestatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, empresas privadas de interesses públicos, partidos políticos ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado, sejam estes nacionais e/ou internacionais. Integra o conceito de entidade pública, ainda, toda a pessoa jurídica, de Direito Público, que detenha autoridade e mandato para fiscalizar e/ou regular determinada atividade ou segmento de atividade no país.

Fornecedor ou Prestador de Serviços

Pessoa física ou jurídica que não esteja definida como um colaborador ou como um executivo e que forneça bens ou preste serviços ao Grupo Marista ou que em nome do Grupo Marista realize atividades relacionadas às interações e transações comerciais do Grupo Marista, que auxilie a empresa em assuntos legais e regulatórios, que realize atividades que envolvam interações governamentais ou políticas, que realize atividades que envolvam interações com quaisquer agentes públicos ou entidades públicas, ou que realize qualquer outra atividade que tenha natureza comercial, de responsabilidade social, ou filantrópica.

Grupo Marista ou Grupo

Se referem as instituições indicadas, composto por APC (Associação Paranaense de Cultura), ABEC (Associação Brasileira de Educação e Cultura) UCE (União Catarinense de Educação), FTD Educação, Cooperação estratégica com a FERJ (Fundação Educacional Regional Jaraguaense), Fundação Champagnat, Fundação Leonardo da Vinci, Fundação Nossa Senhora do Rocio.

Lavagem de dinheiro

Procedimento ilícito usado para disfarçar a origem de recursos ilegais.

Licitação

Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor garantindo o princípio constitucional de isonomia. As legislações federais n° 13.303/16 e 8.666/93 estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portal de Integridade Marista

Portal virtual, com link disponível em todos os sites do Grupo Marista (www.grupomarista.org.br/compliance), no qual contém as informações do Programa de Compliance do Grupo Marista bem como as funcionalidades necessárias para direcionarmos nossos colaboradores e parceiros a mantermos nosso ambiente em harmonia e alinhado com nossos Princípios e Valores, focando na nossa Missão.

Suborno, Propina ou Pagamento de Vantagem Indevida

São formas de corrupção e, em sentido amplo, referem-se ao ato de oferecer, dar, receber, ou solicitar qualquer coisa de valor, como dinheiro, diversão, viagens, presentes, algo de valor para si ou para terceiros, doações, dentre outros, com o intuito de obter vantagem comercial, influenciar um ato oficial ou uma decisão de negócio.

5. REFERÊNCIAS

5.1 Referências externas

  • 5.1.1 Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira;
  • 5.1.2 Decreto 8.420/15, decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção;
  • 5.1.3 Código Penal (Lei 2.848/40), Artigos 317 e 333;
  • 5.1.4 Lei 9.613/98, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos e cria o COAF;
  • 5.1.5 Lei 12.683/12, dispõe sobre alterações na Lei 9.613/98;
  • 5.1.6 Resoluções 15, 16 e 25 do COAF;
  • 5.1.7 Lei 8.666/93, estabelece normas gerais sobre licitações;
  • 5.1.8 Lei 13.303/16, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • 5.1.9 Lei Norte Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA);
  • 5.1.10 Lei Britânica Antissuborno de 2010 (UK Bribery Act);
  • 5.1.11 Lei 9.279/96, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Art. 189).

5.2 Referências internas

  • 5.2.1 Código de Conduta;
  • 5.2.2 Política de Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro;
  • 5.2.3 Política de Parcerias com Entidades Públicas e Privadas;
  • 5.2.4 Política de Contratos;
  • 5.2.5 Política de Consequências;
  • 5.2.6 Política de Due Diligence;
  • 5.2.7 Política de brindes, presentes e lembranças;
  • 5.2.8 Política de Segurança da Informação;
  • 5.2.9 Política de Relacionamento com Entidades Públicas e Licitações.

6. DIRETRIZES GERAIS

6.1. Princípios

O relacionamento desenvolvido entre os colaboradores e irmãos com os fornecedores e prestadores de serviços deverá ter cunho exclusivamente profissional e ser conduzido visando tão somente o interesse do Grupo e do fornecedor/prestador de serviços, sendo para tanto inaceitável que o vínculo ou relação existente entre as partes seja meio para a prática de qualquer ato ilícito ou antiético, devendo os relacionamentos serem pautados pelos princípios constantes na Política de Compliance.

6.2. Diretrizes

6.2.1. Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços

O Grupo Marista deve realizar negócios apenas com fornecedores e prestadores de serviços qualificados tecnicamente, íntegros e que estejam de acordo com os princípios e diretrizes das políticas do Grupo Marista. Estes deverão ter passado por uma avaliação de riscos para fins de monitoramento, conforme descrito na Política de Due Diligence. Os fornecedores e prestadores de serviços deverão, conforme o Código de Conduta do Grupo Marista, garantir a preservação dos Diretos Humanos, assegurando um ambiente sem discriminação, sem trabalho infantil e/ou escravo, promovendo condições de saúde digna e a liberdade de associação aos seus colaboradores.

Conforme descrito na Política de Contratos, todos contratos celebrados pelo Grupo com fornecedores e/ou prestadores de serviços deverão ter uma cláusula específica de Compliance. Caso seja necessário realizar a contratação de subcontratados, o fornecedor e/ou prestador de serviços deverá garantir que as práticas utilizadas por estes estejam em conformidade, compartilhando os compromissos assumidos nesta política, na de Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro e do Código de Conduta do Grupo Marista.

Buscando aperfeiçoar e fortalecer as relações, os colaboradores e irmãos do Grupo Marista devem tratar os fornecedores e prestadores de serviços de maneira cordial e respeitosa, conforme os valores éticos e de integridade do Grupo Marista, sendo vedado qualquer gênero de discriminação, privilégio ou comportamentos desconcordantes com as políticas e com o Código de Conduta do Grupo.
Recomenda-se que as reuniões com fornecedores e/ou prestadores de serviços sejam realizadas com mais de um colaborador ou irmão do Grupo Marista, preferencialmente em instalações do Grupo.

O Grupo Marista não aceita por parte de seus fornecedores e prestadores de serviços qualquer postura, sob qualquer forma de manifestação que possa representar irregularidades, de acordo com a Política de Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro do Grupo Marista, bem como as demais políticas do Grupo, sendo terminantemente proibido a estes:

  • a) Agir em nome do Grupo Marista visando exercer influências em qualquer outra pessoa, física ou jurídica; privada ou pública;
  • b) Acatar a qualquer método não autorizado para a obtenção de informações ou documentos de interesse para o Grupo Marista.

O Grupo Marista não aceita por parte de seus colaboradores e irmãos qualquer postura, sob qualquer forma de manifestação que possa representar irregularidades, de acordo com as políticas do Grupo, sendo terminantemente proibido a estes:

  • 6.2.1.1 Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem de atuais ou potenciais fornecedores/prestadores de serviços, para si ou para outrem, direta ou indiretamente; Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a fornecedores/prestadores, ou outra pessoa a ele relacionada;
  • 6.2.1.2 Usar de sua função, cargo, posição, influências, facilidades ou informações que tenha acesso devido à função ou cargo para obter favorecimento para si ou para outrem, direta ou indiretamente no processo de gestão e contratação de fornecedores/prestadores;
  • 6.2.1.3 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos que possam ser considerados corrupção.
  • Adicionalmente, devem ser observadas as seguintes políticas de forma que quaisquer práticas referentes a estes temas jamais sejam consideradas vantagens indevidas:
  • a) Código de Conduta;
  • b) Política de Contratos;
  • c) Política de brindes, presentes e lembranças;
  • d) Política de Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro;
  • e) Política de Parcerias com Entidades Públicas e Privadas;
  • f) Política de Cadastros de Materiais e Fornecedores;

Caso fornecedores e/ou prestadores de serviços tomem conhecimento de atos, condutas em desconformidade ou ilícito com os princípios e diretrizes desta política e com os valores éticos e de integridade do Grupo Marista, deverá ser aberto um relato no Portal de Integridade Marista.

6.2.2 Sigilo e propriedade intelectual

O Grupo Marista preza pelo uso legal, seguro e ético das tecnologias de interação e comunicação, inclusive das redes sociais. Desta forma, todas as discussões ou publicações que envolvam assuntos e/ou o nome do Grupo Marista, devem ter uma postura adequada, não compartilhando mídias adversas, informações confidenciais e não sendo vinculada à prática de atos ilícitos, ofensas, antiéticos ou contra os valores éticos e de integridade do Grupo Marista.

  • 6.2.2.1 É vedado o compartilhamento de quaisquer documentos ou informações referentes aos interesses/atividades do Grupo Marista ou de seus clientes com outrem, sem a autorização prévia e formal do Grupo, sob pena de responsabilização contratual e legal.
  • 6.2.2.2 É proibida a reprodução, no todo ou em parte da marca registrada do Grupo Marista, sem prévia e formal autorização do Grupo. Desta forma, caso o fornecedor ou prestador de serviços queiram utilizar a marca do Grupo para alguma divulgação, deverá solicitar previamente a permissão ao gestor do contrato, informando a finalidade e a forma da divulgação, que, por sua vez, deverá validar a autorização com a área de Compliance (DARC). Esta apenas será concedida se estiver de acordo com as estratégias e em conformidade com os valores éticos e de integridade do Grupo Marista.
6.2.3 Considerações finais

Caso sejam identificados indícios, reais ou potenciais, de algum ato em desconformidade ou ilícito com os princípios e diretrizes desta política e com os valores éticos e de integridade do Grupo Marista praticados por qualquer colaborador, irmão, fornecedor ou prestador de serviços, deverá ser informado imediatamente, através de um relato no Portal de Integridade Marista.

O descumprimento dos termos desta política por colaboradores, irmãos, fornecedores ou prestadores de serviços poderá resultar em sanções internas estipuladas pelo Comitê de Ética, de acordo com a Política de Consequências, inclusive em rescisão do contrato de trabalho ou contrato comercial e ainda, nas demais medidas legais cabíveis de acordo com a legislação nacional e internacional vigente, bem como responsabilização do colaborador, irmão, fornecedor ou prestador de serviços de todos os prejuízos incorridos pelo Grupo Marista. Dentre os potenciais prejuízos que o Grupo pode incorrer e responsabilizar o colaborador, irmão, fornecedor ou prestador de serviços inclui-se: multas decorrentes de processos judiciais e administrativos, custas processuais, honorários advocatícios (tanto dos casos que o Grupo Marista figurar no polo passivo, como aquele que figurar no polo ativo para reaver prejuízos), danos decorrentes de sanções civis, criminais e administrativas.

7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

7.1 Conselho de administração

  • 7.1.1 Aprovar formalmente esta Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços, bem como futuras revisões.

7.2 Comitê de ética

  • 7.2.1 Revisar e aprovar esta Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços, bem como futuras revisões.
  • 7.2.2 Deliberar no não cumprimento desta política.

7.3 Diretoria de Auditoria Interna, Riscos e Compliance – DARC

  • 7.3.1 Criar e Revisar esta política.
  • 7.3.2 Analisar as demandas recebidas e fornecer as informações necessárias para subsidiar a continuidade (ou não) da negociação junto ao fornecedor e prestadores se serviços.

7.4 DCMS Suprimentos

  • 7.4.1 Zelar pelo cumprimento das diretrizes.
  • 7.4.2 Solicitar parecer da DARC quando estabelecer relacionamento com fornecedor que gere dúvida quanto a idoneidade ou exposição ao risco.

7.5 Demais áreas

  • 7.5.1 Seguir as diretrizes estabelecidas nesta política.