1 OBJETIVO
Estabelecer a organização, mecanismos, a governança e os fluxos para medidas preventivas e protetivas, visando assegurar os direitos de crianças e adolescentes com foco no enfrentamento à violência sexual.
2 ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO
Esta política é aplicável para todos os colaboradores, leigos maristas, fornecedores, terceiros, irmãos e formandos a vida Marista de todas as mantenedoras do Grupo Marista, inclusive FTD, CSC, ficando disponível eletronicamente nas intranets da Província e do Grupo Marista.
3 SIGLAS UTILIZADAS
FTD – Frère Théophane Durand (Superior Geral da Congregação Marista de 1883 a 1907)
CSC – Católica de Santa Catarina
PMBCS – Província Marista Brasil Centro-Sul
SGDCA – Sistema de garantias dos direitos da criança e adolescente
ECA – Estatuto da Criança e Adolescente
UMBRASIL – União Marista do Brasil
CF – Constituição Federal
MP – Ministério Público
DARC – Diretoria de Auditoria Interna, Riscos e Compliance
GM – Grupo Marista
CP – Conselho Provincial
4 GLOSSÁRIO / CONCEITOS
4.1 – Ambiente Seguro
Espaço sem violência que privilegie o diálogo considerando as especificidades e necessidades de crianças e adolescentes e os princípios do interesse superior da criança, do pleno desenvolvimento, da não discriminação, e da participação em todos os assuntos que os afetam.
4.2 – Articulador do Núcleo Local de Proteção
Responsável por implementar, executar e monitorar a Política de Proteção nas unidades designados para seu acompanhamento.
4.3 – Assessor técnico
Responsável por subsidiar o articulador do Núcleo Local no acolhimento das denúncias/relatos de violência sexual e realizar os protocolos estabelecidos articulando os registros e garantindo a integração com a Rede de Proteção local e o desenvolvimento de um plano de acompanhamento individual da criança/adolescente que garanta a participação da vítima ou testemunha, e do preenchimento conjunto da equipe multidisciplinar.
4.4 – Associados
Considera-se nesta política associados os Irmãos com votos perpétuos e temporários.
4.5 – Colaboradores
Toda pessoa física que mantenha vínculo com o Grupo Marista e Província Marista Brasil
Centro Sul, e a esta represente ou produza atos em seu nome, seja como empregado,
preposto ou estagiário.
4.6 – Comitê Provincial de proteção
Mandatário do Conselho Provincial para o monitoramento desta Política, com atenção especial ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
4.7 – Coordenador do Comitê de Proteção
Responsável por coordenar o monitoramento da Política de Proteção Integral do GM.
4.8 – Depoimento Especial
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm)
4.9 – Escuta qualificada ou especializada
Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm)
4.10 – Estagiários
Quem realiza estágio (‘prática e aprimoramento profissional’)
4.11 – Formandos Maristas e estagiários Maristas
Jovens e adultos do sexo Masculino vocacionados a vida consagrada Marista em formação nos centros denominados aspirantado, prepostulado, postulado e noviciado ou que voluntariamente experimentam a vida consagrada marista nas comunidades religiosas da PMBCS por tempo determinado.
4.12 – Fornecedores
Pessoa Jurídica ou Física que fornece máquinas, equipamentos, materiais, utilidades e outros bens e serviços de qualquer para o Grupo Marista e Província Marista Brasil Centro Sul.
4.13 – Frente de Missão
Áreas que desempenham as atividades previstas na Missão Marista: Educação básica, Ensino Superior, Editorial, Ensino Técnico, Saúde e demais unidades e projetos estratégicos de apoio.
4.14 – Grupo Marista
Composto por APC (Associação Paranaense de Cultura), ABEC (Associação Brasileira de Educação e Cultura) UCE (União Catarinense de Educação), FTD Educação, Cooperação estratégica com a FERJ (Fundação Educacional Regional Jaraguaense), Fundação Champagnat, Fundação Leonardo da Vinci, Fundação Nossa Senhora do Rocio.
4.15 – Integração das políticas de atendimento
Art. 14. As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm)
4.16 – Leigo Marista
Pessoa jovem ou adulto que se identifica vocacionalmente com o carisma de Champagnat e colabora com a missão Marista, sendo colaborador ou não do Grupo Marista e da Província, podendo participar de fraternidades e grupos, com ou sem vínculo associativo com Instituto Marista.
4.17 – Núcleo Local de Proteção
Constituído nas unidades maristas das Frentes de Missão é responsável por implementar a Política de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, com atenção especial a violência sexual.
4.18 – Pornografia infantil
a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais de cariz sexual (fotografia, vídeo, desenhos, filmes) envolvendo crianças ou adolescentes. (MPDFT, 2015, p. 6)
4.19 – Protocolos de Proteção
Procedimentos definidos para que os responsáveis pelos estabelecimentos maristas considerem na formação, prevenção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes para o enfrentamento a violência sexual.
4.20 – Rede de Proteção
Conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes.
(Fonte: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/glossario/rede-de-protecao/)
Rede de Proteção envolve a ação de várias instituições/áreas governamentais ou não, que visam atuar em questões sociais de extrema complexidade, definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para crianças e adolescentes.
(Fonte: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteu
do=1429)
4.21 – Revelação espontânea
Relato espontâneo feito pela vítima ou testemunha de violência a um profissional ou a qualquer pessoa de sua confiança.
4.22 – Revenge Porn
Ato praticado por um dos parceiros de um casal que consiste em expor em mídia social fotos de nudez ou vídeos de sexo explícito gravado por eles mesmos no momento de sua intimidade sexual, com intuito de humilhar e expor o outro parceiro. Em geral é uma vingança direcionada ao revanchismo, após o fim de um relacionamento. (Fonte: MPDFT, 2015, p. 10).
4.23 – Sistema de Garantia de Diretos da Criança e Adolescente
Constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
4.24 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência
Normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm)
4.25 – Sexting
É a fusão de duas palavras (sex e texting) em inglês, para definir o envio de mensagens, fotos e vídeos pessoais de conteúdo erótico e sensual, utilizando-se de qualquer meio eletrônico. Essa prática tem despertado preocupação social, visto que é uma propagação de pornografia infanto-juvenil e tem se disseminado entre adolescentes como forma de sedução, prova de amor e de competição. (Fonte: MPDFT, 2015, p. 6).
4.26 – Sextorsão
É a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo – ou por vingança, ou humilhação ou para extorsão financeira. É uma forma de violência grave, que pode levar a consequências extremas como o suicídio além da caracterização de crime de extorsão.
(Fonte: https://new.safernet.org.br/content/o-que-é-sextorsão)
4.27 – Técnicas não revitimizantes
Iniciativas que considerem o interesse superior da criança, com a garantia de procedimentos que não exijam que a criança seja convidada a repetir o relato mais do que o necessário para garantir sua proteção, acompanhamento e para o prosseguimento legal de investigação e responsabilização, mantendo-a a salvo de exposição e de emissões de juízo sobre o caso, bem como a manutenção de sigilo quanto às informações. São aspectos importantes para a não revitimização:
• Abstenção de juízo de valor;
• Reconhecimento da possibilidade da realização da escuta da criança/ adolescente vítima de violência por meios alternativos, não sendo “obrigatória” a designação de “audiência” para tanto – a própria escuta da criança/adolescente vítima pode ser dispensada, em sendo possível provar o fato por outros elementos;
• Realização da escuta qualificada preferencialmente uma única vez, com a tomada de cautelas para assegurar que o ato tenha sua validade reconhecida em todos os processos relacionados ao caso, seja na esfera criminal, seja em matéria de infância, família e/ou cível (as escutas e esclarecimentos subsequentes devem ser efetuadas/obtidas junto aos técnicos que realizaram o ato original);
(Fonete: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1940.html)
4.28 – Terceiros
Pessoa física ou jurídica que não esteja definida como um empregado ou como um executivo e que forneça bens ou preste serviços ao Grupo Marista ou que em nome do Grupo Marista realize atividades relacionadas às interações e transações comerciais do Grupo Marista, que auxilie a empresa em assuntos legais e regulatórios, que realize atividades que envolvam interações governamentais ou políticas, que realize atividades que envolvam interações com quaisquer agentes públicos ou entidades públicas, ou que realize qualquer outra atividade que tenha natureza comercial, de responsabilidade social, ou filantrópica.
4.29 – Violência Sexual contra crianças e adolescentes
A violência sexual contra crianças e adolescentes se caracteriza pela “Submissão de criança ou o adolescente, com ou sem consentimento, a atos ou jogos sexuais com a finalidade de estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com a oferta financeira, favores ou presentes, independentemente do valor e natureza”.
Violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para
fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou
por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;
b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação; (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm )
“É a violação sexual homo ou heterossexual praticada por um adulto ou alguém mais velho em relação a uma criança ou a um adolescente, com o intuito de satisfazer-se sexualmente, valendo-se de poder ou autoridade, envolvendo-os em quaisquer atividades sexuais, tais como palavras obscenas, exposição dos genitais ou de material pornográfico, telefonemas obscenos, sexo oral, vaginal ou anal. A criança ou o adolescente vive uma experiência sexualizada que está além de sua capacidade ou de consentir ou entender, baseada na extrapolação do limite próprio, no abuso de confiança e poder.”. (MPDFT, 2015, p. 9).
5 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.1 Referências externas:
5.1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
5.1.2 Art. 227, caput, da Constituição Federal /1988.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
5.1.3 Garantia Fundamental Art 227 | Carta Magna/ 1988
5.1.4 Convenção Internacional dos Direitos da Criança / 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm
5.1.5 Lei 13.431/17. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13431-4-
abril-2017-784569-publicacaooriginal-152306-pl.htm.
5.1.6 Decreto 9603 de 2018., art.11.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9603.htm
5.1.7 CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO DO SUMO PONTÍFICE FRANCISCO, “VOS ESTIS LUX MUNDI”.
http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio-20190507_vos-estis-lux-mundi.html
5.1.8 Sobre a Proteção dos Menores e das pessoas Vulneráveis, Documentos Pontifícios, http://www.vatican.va/resources/resources_protezioneminori-lineeguida_20190326_po.html
5.1.9 Carta ao Povo de Deus, Papa Francisco.
http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/letters/2018/documents/papa-francesco_20180820_lettera-popolo-didio.html
5.1.10 O Cuidado Pastoral das vítimas de Abuso Sexual, Edições CNBB
5.1.11 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/08_2013_pnevsca.p
df
5.1.12 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. CNEVSCA – 2015. http://ecpatbrasil.org.br/site/wp-content/uploads/2016/04/PLANO-NACIONAL-DE-ENFRENTAMENTO-DA-VIOLENCIA-SEXUAL.pdf
5.1.13 Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento. MPDF – 2015.
http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/imprensa/cartilhas/cartilha_violencia_contr
a_criancas_adolescentes_web.pdf.
5.1.14 Guia Escolar: Rede de Proteção à Infância. MEC – Governo Federal – 2011.
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000016936.pdf
5.1.15 Linhas Orientadoras para Atuação em casos de indícios de abuso sexual de Crianças e Jovens. Casa Pia, 2010.
http://www.casapia.pt/wa_files/livroloaciascj.pdf
5.1.16 Parâmetros de Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.
MDH, 2018. https://www.mdh.gov.br/biblioteca/crianca-e-adolescente/parametros-de-escuta-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia.pdf/view
5.1.17 Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência sexual – Aspectos Teóricos e Metodológicos.
https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf
5.2 Referências Internas:
5.2.1 Declaração do XXII Capítulo Geral dos Irmãos Maristas às vítimas e aos sobreviventes de abuso
http://www.champagnat.org/shared/bau/CapituloGeneral_VitimasAbuso_PT.pdf
5.2.2 Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens: Diretrizes para o Brasil Marista. http://www.umbrasil.org.br/portfolio/direitos-humanos-de-criancas-adolescentes-e-jovens-diretrizes-para-o-brasil-marista/
5.2.3 ECA, art. 100 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
5.2.4 Política Institucional de Promoção e Proteção Integral às Crianças e adolescentes do Brasil Marista http://www.umbrasil.org.br/portfolio/diretrizes-nacionais-de-promocao-e-protecao-integral-dos-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes-do-brasil-marista/
5.2.5 Diretrizes da rede Marista de Solidariedade https://issuu.com/alcardoso/docs/proj_diretrizes http://www.champagnat.org/500.php?a=10a&id=4202
5.2.6 POP.DARC.001 – Procedimento de Políticas
5.2.7 POL.DARC.001 – Política das Políticas
6 DIRETRIZES
6.1.1 Seguir as diretrizes nacionais da Política Institucional de Promoção e Proteção Integral às Crianças e Adolescentes do Brasil Marista.
6.1.2 Garantir a existência de mecanismos a fim de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas nesta política. Os mecanismos são: Comitê Provincial de Proteção e Núcleo Local de Proteção.
6.1.3 O Comitê Provincial de Proteção deve ser formado por Irmãos e Leigos e instituído pelo Conselho Provincial para o monitoramento desta política no tratamento dos relatos sobre violência sexual contra crianças e adolescentes de todas as mantenedoras do Grupo Marista e ter acesso a todas as informações necessárias a todos os encaminhamentos cabíveis;
6.1.4 O Núcleo Local de Proteção deve ser formado por articulador e assessor(es) técnico(s) instituído pela Frente de Missão a que está integrado, para implementação, execução e monitoramento desta política no tratamento dos relatos sobre violência sexual contra crianças e adolescentes na sua unidade/estabelecimento de atuação e ter acesso a todas as informações necessárias para definição dos encaminhamentos;
6.1.5 O Comitê Provincial e Núcleo Local devem assegurar o cumprimento dos seguintes princípios:
a) Isonomia: Deve ser composto por membros que possuam imparcialidade para mitigar desvios de conduta e preservar isonomia no tratamento dos casos. O Núcleo local deve garantir a integração
com a Rede de Proteção Local.
b) Defesa do superior Interesse da Criança e do Adolescente: Em atenção aos marcos regulatórios internacionais e nacionais.
c) Sigilo e Confidencialidade: Tanto a identidade dos membros do Comitê quanto a dos envolvidos devem ser mantidos em sigilo, firmado por meio de assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo.
6.1.6 Articuladores e Assessores Técnicos de Proteção: Colaboradores nomeados pelas Frentes de Missão/Áreas de Negócio e confirmados pelo CP, observando-se os seguintes critérios:
a) Articulador: responde pela unidade a que está integrado e responsável por implementar a política de proteção na unidade;
b) Assessor técnico: com conhecimento sobre a rede de proteção e política de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes e habilidades para tal articulação;
b) Assessor técnico: com conhecimento sobre a rede de proteção e política de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes e habilidades para tal articulação;
c) No âmbito Corporativo, o Comitê de Proteção responderá diretamente pelos casos que chegarem ao conhecimento através do Canal Direto ou outros meios.
6.1.7 Todas as ocorrências identificadas devem ser registradas no Canal Direto pelo Núcleo Local, responsável pelos devidos encaminhamentos conforme protocolos estabelecidos e supervisionados pelo Comitê Provincial de Proteção;
6.1.8 O Núcleo Local deve considerar em seu planejamento a articulação para que a comunidade educativa participe de iniciativas de formação e de prevenção a fim de assegurar o correto entendimento e aplicação desta política, bem como as demais normativas que visam a proteção integral da criança e
adolescente.
6.1.9 Todos os contratos firmados junto aos nossos fornecedores, colaboradores, irmãos, formandos e estagiários e leigos devem conter a cláusula de atuar conforme nosso Código de Conduta e consequentemente a estas diretrizes, conforme previsto na política de contratos. voluntários, estagiários, irmãos leigos maristas, formandos
7 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1 Comitê Provincial de Proteção:
7.1.1 Implementar o Plano de Ação 2019 – 2020 previsto na Política de Proteção;
7.1.2 Receber e acompanhar os Protocolos de denúncias / relatos de violência sexual no estabelecimento;
7.1.3 Reportar ao Conselho Provincial sobre a implementação da Política e seus indicadores;
7.1.4 Promover o superior interesse da vítima;
7.1.5 Agir sempre com sigilo, imparcialidade e postura ética, com vistas, especialmente, à proteção da vítima ou testemunha da violência;
7.1.6 Subsidiar a comunidade educativa/espaço de atuação no que for necessário no cumprimento de sua finalidade;
7.1.7 Promover a gestão dos dados/informações, registros e medidas adotadas/acompanhadas, e termo de encerramento dos processos administrativos sob sua responsabilidade;
7.1.8 Promover a cultura do cuidado e subsidiar a comunidade educativa na organização e acompanhamento dos relatos;
7.1.9 Colaborar com as autoridades competentes sempre que necessário e acompanhar os encaminhamentos sobre os relatos apresentados aos órgãos responsáveis pela proteção;
7.1.10 Subsidiar a Assessoria de Imprensa/Comunicação Interna da Província e do Grupo Marista sempre que necessário.
7.2 Coordenação do Comitê Provincial de Proteção:
7.2.1 Coordenar a execução em nível provincial da Política de Proteção;
7.2.2 Acolher a denúncia/relato de violência sexual quando apresentada pelo Canal Direto.
7.2.3 Acolher a denúncia/relato de violência sexual em outros mecanismos de informação, garantindo o registro no Canal Direto;
7.2.4 Acolher a denúncia / relato de violência sexual documentada e assinada pelo Articulador e Assessor Técnico do Núcleo Local de Proteção;
7.2.5 Convocar os membros do Comitê de Proteção para conhecimento e aplicação dos protocolos;
7.2.6 Orientar o Articulador e o Assessor Técnico para os procedimentos de atendimento à vítima ou à testemunha;
7.2.7 Comunicar o Comitê de Crise (Emissão de sinal alerta);
7.2.8 Convocar e coordenar a reunião conjunta entre o Comitê de Proteção e o Comitê de Crise quando houver risco ou crise de imagem da vítima, da testemunha, do possível agressor e/ou instituição;
7.2.9 Em caso de ineficiência ou violência institucional do Conselho Tutelar, ou outra instituição da Rede de Proteção, no tratamento previsto em Lei denunciar o caso ao Ministério Público;
7.2.10 Mandato: Trienal, nomeado pelo Conselho Provincial.
7.3 Núcleo Local de Proteção:
7.3.1 Implementar o Plano de Ação 2019 – 2020 previsto na Política de Proteção;
7.3.2 Receber e acompanhar os Protocolos de denúncias / relatos de violência sexual no estabelecimento;
7.3.3 Reportar ao Comitê Provincial de Proteção às situações de denúncia de acordo com o canal estabelecido;
7.3.4 Promover o superior interesse da vítima ou testemunha;
7.3.5 Agir sempre com sigilo, imparcialidade e postura ética, com vistas, especialmente, à proteção da vítima;
7.3.6 Subsidiar a comunidade educativa/espaço de atuação no que for necessário no cumprimento de sua finalidade;
7.3.7 Promover a gestão dos dados/informações, registros e medidas adotadas/acompanhadas, e termo de encerramento dos processos administrativos sob sua responsabilidade;
7.3.8 Promover a cultura do cuidado e subsidiar a comunidade educativa na organização e acompanhamento dos relatos;
7.3.9 Colaborar com as autoridades competentes sempre que necessário e acompanhar os encaminhamentos sobre os relatos apresentados aos órgãos responsáveis pela proteção;
7.3.10 Subsidiar a Assessoria de Imprensa/Comunicação Interna do estabelecimento/Frente de Missão ou Grupo Marista/Província sempre que necessário.
7.3.11 Manter o constante alinhamento com o Comitê Provincial de Proteção.
7.4 Articulador do Núcleo Local de Proteção:
7.4.1 Coordenar no nível local a Política de Proteção
7.4.2 Acolher as denúncias/ relatos de violência sexual e coordenar os registros e encaminhamentos.
7.4.3 Convocar o/a assessor/a técnico para aplicação do Protocolo e primeiros procedimentos.
7.4.4 Comunicar em caráter de urgência o Comitê de Proteção por meio do relato no Canal Direto;
7.4.5 Convocar – quando necessário – os responsáveis dos envolvidos no relato – família, representante legal, rede de proteção – coordenando e registrando os encaminhamentos com o assessor técnico local (via canal direto).
7.4.6 Garantir acesso as informações essenciais para acompanhamento do caso por meio formal, garantindo a propagação da informação somente as instituições necessárias para o atendimento da criança/família, observadas suas atribuições – Conselho Tutelar Local, Ministério Público e Comitê
Provincial de Proteção.
7.4.7 Acompanhar com prioridade os encaminhamentos observando as orientações para a comunidade educativa – no que se refere a proteção da vítima ou testemunha -, e os processos encaminhados a Rede Proteção;
7.4.8 Acompanhar junto ao Assessor(es) Técnico(s) os processos encaminhados ao Comitê de Proteção e Rede de Proteção (técnico, educacional, gestão, articulação da rede proteção);
7.4.9 Preservar em caráter de sigilo as identidades dos envolvidos.
7.4.10 O Articulador será nomeado pelas Diretorias Executivas de todas as frentes de missão e confirmados pelo Comitê Provincial, conforme ciclo de gestão e avaliação de processo.
7.5 Assessor Técnico do Núcleo Local de Proteção:
7.5.1 Executar no nível local a Política de Proteção.
7.5.2 Subsidiar o articulador do Comitê na acolhida das denúncias/ relatos de violência sexual e realizar os protocolos estabelecidos articulando o registro para a Rede de Proteção local e no Canal Direto, e na elaboração, realização e monitoramento de um plano de acompanhamento individual da criança/adolescente que garanta sua participação bem como de uma equipe multidisciplinar;
7.5.3 Receber o registro da revelação espontânea, o relato de suspeita de violência a partir da observação de sinais de violência por parte de profissionais da comunidade educativa por meio de formulário próprio;
7.5.4 Orientar a “pessoa de confiança” a quem a criança faz a revelação espontânea para continuidade da acolhida e manutenção da relação de confiança.
7.5.5 Apresentar ao Articulador do Núcleo Local o relato documentado, datada e assinado por ambos após estudo de caso conjunto sobre os possíveis encaminhamentos;
7.5.6 Registrar no Canal Direto o estudo de caso e solicitar apoio ou documentar os encaminhamentos já realizados aos órgãos competentes e medidas adotadas para a proteção da vítima ou testemunha;
7.5.7 Garantir acesso as informações essenciais para acompanhamento do caso por meio formal, garantindo a propagação da informação somente as instituições necessárias para o atendimento da criança/família, observadas suas atribuições – Conselho Tutelar Local, Ministério Público e Comitê
Provincial de Proteção.
7.5.8 Contribuir no planejamento e nas iniciativas de acolhida e atenção à vítima ou testemunha
7.5.9 7.5.8. Preservar em caráter de sigilo as identidades dos envolvidos.
7.5.9. O Assessor Técnico será nomeado pelas Diretorias Executivas da Educação Básica, Diretoria da FTD, Reitoria da PUCPR e Diretoria dos Hospitais HUC e HMCH e confirmados pelo Comitê Provincial, conforme ciclo de gestão e avaliação de processo.
7.6 Comitê de Crise:
7.6.1 Elaborar estratégia de comunicação com base nas informações fornecidas pelo Comitê de Proteção, Procuradoria Jurídica e Diretoria de Auditoria e Compliance.
7.6.2 Atuar com foco na análise dos impactos para a reputação e imagem da instituição
7.6.3 Elaborar o cenário de crise para subsidiar o Provincial e o Conselho na tomada de decisão
7.6.4 Definir a estratégia para resposta à imprensa quando necessário
7.6.5 Monitorar a veiculação em mídias de conteúdo associado à violência sexual
7.6.6 Aplicação do Fluxo de Comunicação integrado aos Protocolos.
7.6.7 Orientar as áreas de Comunicação da unidade e monitorar o cumprimento do fluxo.
7.6.8 Informar os casos de denúncias e relatos que cheguem via mídias ao Comitê de Proteção.
7.6.9 Zelar pelo sigilo das informações
7.6.10 Assegurar ao Comitê de Proteção acesso a conteúdo relativos aos casos.
7.6.11 Receber do Comitê de Proteção toda a informação necessária para a tomada de decisão
7.6.12 Avaliar anualmente o fluxo de comunicação e propor ajustes de forma integrada aos protocolos.
7.6.13 Coordenar a formação dos agentes de comunicação do Grupo Marista e da PMBCS (mídia training)
7.6.14 Atuar em sintonia com as ações do Comitê de Crise da UMBRASIL
7.6.15 Colaboradores e estagiários, fornecedores, leigos, associados, formandos e estagiários Marista
7.6.16 Atuar conforme as diretrizes desta política;
7.6.17 O não cumprimento dessa política poderá acarretar sansões, que serão recomendadas pelo Comitê de Proteção e deliberadas pelo Comitê de Ética quando Grupo Marista e Conselho Provincial quando PMBCS.
8 HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO DOCUMENTO
11/12/2019 – Emissão do documento