OBJETIVO
Formalizar o posicionamento e atuação do Grupo Marista com transparência na temática de Diversidade & Inclusão. Estabelecer as diretrizes, alinhadas aos valores Maristas, bem como orientar as pessoas colaboradoras a adotarem comportamentos inclusivos e respeitosos, contribuindo para uma sociedade mais justa e plural.
ABRANGÊNCIA
Esta política é aplicável a todas as pessoas colaboradoras do Grupo Marista, ficando disponível eletronicamente nas Intranets do Grupo Marista (Marista Mais e #conexãoFTD).
1. DIRETRIZES
1.1. As diretrizes de Diversidade & Inclusão estão embasadas na missão, visão e valores do Grupo Marista, vinculadas em especial ao valor de Interculturalidade, que prevê o “Acolhimento das diferenças: Promovemos a integração de etnias, gerações, gêneros e religiões, aprendendo com a diversidade e construindo relações de respeito”.
1.2. Cultura de inclusão e segurança
1.2.1 Promoção de um ambiente com respeito às diferenças, acolhimento, inclusão e segurança psicológica, onde todo e qualquer comportamento preconceituoso ou discriminatório é veementemente combatido. A escuta ativa de todas as pessoas e seu posicionamento em prol da diversidade e inclusão transparecem essa cultura em todo o Grupo Marista, no qual a interculturalidade está presente.
1.3. Anticapacitismo e promoção da acessibilidade
1.3.1 Promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível, onde todas as formas de capacitismo sejam ativamente combatidas, reconhecendo o direito à acessibilidade para todas as pessoas. Compromisso com a equidade de oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização das capacidades de todas as pessoas colaboradoras, independentemente de suas condições físicas, sensoriais e/ou intelectuais.
1.4. Comunicação inclusiva
1.4.1 Ações de comunicação interna e externa que sejam representativas dos grupos minorizados, transparentes, respeitosas e inclusivas, veiculadas com recursos acessíveis. Posicionamento alinhado entre as frentes de missão.
1.5. Representatividade
1.5.1 Fortalecimento da representatividade dos grupos minorizados refletindo a pluralidade de toda a sociedade na qual o Grupo Marista e as Frentes de Missão estão inseridos. Implementação de ações afirmativas com foco nas oportunidades, na retenção destes grupos.
1.6. Resultados para o negócio
1.6.1 Definição de metas e/ou OKRS claros, índices mensuráveis e resultados esperados tangíveis que impulsionem o crescimento sustentável e a excelência operacional do Grupo Marista em D&I, contemplando inclusive, mas opcionalmente metas e OKRs específicos para cada frente de missão, alinhadas com a visão corporativa.
1.7. Liderança Inclusiva
1.7.1 Expansão e fortalecimento dos espaços de comunicação, diálogo, escuta e capacitação sobre temas de diversidade para as lideranças, incentivando a incorporação de comportamentos respeitosos e inclusivos no dia a dia do ambiente de trabalho. O objetivo é engajar e comprometer as lideranças, tornando-as protagonistas dessa pauta, promovendo uma cultura mais inclusiva e tomadas de decisão equitativas.
1.8. Conscientização e Capacitação
1.8.1 Realização de ações de conscientização e capacitação nas temáticas de diversidade e inclusão, com o objetivo de sensibilizar e combater todas as formas de intolerância e discriminação. Essas ações visam reduzir desigualdades e fortalecer a cultura de inclusão, além de valorizar a educação em diversidade.
1.9. Desenvolvimento dos grupos minorizados
1.9.1 Promoção do desenvolvimento de carreira de grupos historicamente minorizados, incentivando sua capacitação e qualificação, além de criar ferramentas e processos internos que facilitem e impulsionem esse avanço.
1.10. Todas as diretrizes acima serão aplicadas principalmente aos pilares de diversidade abaixo, não se limitando a eles, e serão desdobradas com esforços e dedicação diferenciados ao longo do tempo:
1.10.1 gênero: a equidade de gênero diz respeito a uma tentativa de reparação histórica que visa garantir as mesmas oportunidades para todas as pessoas considerando suas inúmeras realidades, ao passo que elimina qualquer discriminação, opressão, injustiça e desigualdade (social, econômica ou política), neste caso, contra a mulher.
1.10.2 geracional: os dados demográficos evidenciam um envelhecimento significativo da população brasileira, o que levanta debates sociais, políticos e econômicos a respeito da população economicamente ativa no futuro, a capacidade da previdência social, as demandas de saúde e os novos padrões de consumo e serviços que envolvem os idosos.
1.10.3 pessoa com deficiência (PCD): Segundo a Lei Federal n° 13.146/2015, Art. 2º “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
1.10.4 raça/etnia: Raça é uma construção política social formada historicamente, para servir como instrumento de concentração de poder e privilégios para determinados grupos. Leva em conta características físicas, como: tom da pele, formato dos olhos, tipo de cabelo e assim por diante. Etnia é um grupo de indivíduos que apresentam características sociais comuns entre si, como: cultura, língua, tradições e religião, sem que seja feito um juízo de valor entre essas características.
2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
2.1. CAD – Conselho de Administração
2.1.1 Aprovar o Plano Anual de iniciativas de D&I;
2.1.2 Analisar os reports de D&I trazidos pelo Fórum ESG;
2.1.3 Analisar e aprovar as iniciativas, projetos e investimentos, garantindo recursos (de pessoas, financeiros, técnicos e outros) para que a estratégia de D&I seja implementada de forma permanente na organização.
2.2. Fórum ESG
2.2.1 O reporte da evolução da estratégia e plano de ação de Diversidade & Inclusão acontecerá no Fórum ESG, conforme estabelecido pela Política de ESG, item 2.1.2 e subitens. O Fórum, por sua vez, reportará ao CAD.
2.2.2 As temáticas de D&I são tratadas dentro do eixo Social, o qual compõe a governança do Fórum ESG.
2.3. DP&C – Diretoria de Pessoas e Cultura
2.3.1 A Diretoria tem a responsabilidade de assegurar que as práticas da organização e de suas Frentes de Missão observem as diretrizes estabelecidas pela Política de D&I e estejam integradas com a estratégia de negócio.
2.3.2 Dentro da DP&C, na gerência de Gestão de Talentos, a Coordenação de Talentos e Diversidade está dedicada a garantir as boas práticas de governança do tema de D&I, fomentando para que este seja adotado em iniciativas e comportamentos por todas as áreas da Instituição. São as áreas especialistas referência no tema.
2.4. Grupo de Trabalho/Comissão de D&I:
2.4.1 É composto por pelo menos um (a) representante da Coordenação de Talentos e Diversidade, Comunicação Interna, Comunicação Institucional, DARC, PUC Acolhe, de cada uma das Frentes de Missão, que trabalham de forma colaborativa.
2.5. Frentes de Missão
2.5.1 Cada Frente de Missão tem seus processos e estruturas de alçadas próprias, assim como autonomia para implementar suas iniciativas de D&I, que devem estar alinhadas com esta Política, com as diretrizes e indicadores corporativos de D&I.
2.5.2 Cada Frente de Missão tem a sua estrutura própria para gestão do tema D&I, contando com a DP&C como apoio.
2.6. Lideranças
2.6.1 As lideranças têm papel chave na implementação de práticas inclusivas e diversas no cotidiano do Grupo Marista, bem como adoção de comportamentos respeitosos, sendo corresponsáveis pela aplicação das diretrizes de D&I. Cabe as lideranças fomentar a cultura da inclusão junto as suas equipes.
2.7. DARC
2.7.1 Responsável pela tratativa de violações desta política, através de denúncias relacionadas à D&I, através do “Canal Direto” do Grupo Marista, que pode ser acessado no site: https://canalconfidencial.com.br/canaldiretomarista/.
3. SIGLAS UTILIZADAS, GLOSSÁRIOS E CONCEITOS
3.1. ACESSIBILIDADE: No senso comum, faz referência apenas a espaços físicos, entretanto diz respeito também à possibilidade de superar barreiras que impedem a participação de algumas pessoas em vários âmbitos da vida social. Assim, é possível estabelecer circunstâncias de inclusão para que as pessoas possam ter acesso a determinadas situações ou locais. Ou seja, a acessibilidade está ligada à promoção da autonomia total ou assistida com segurança e sentimento de acolhimento social; é uma questão de atitude, respeito às diferenças e inclusão. Inclui o acesso aos serviços de transporte, aos meios de comunicação e informação, à educação, à saúde, ao lazer e às tecnologias.
3.2. CAPACITISMO: discriminação e preconceito social contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, um ato discriminatório que acontece de diferentes maneiras: ao julgar que uma pessoa com deficiência não consegue entender ou executar uma atividade; dirigir-se ao acompanhante de uma pessoa com deficiência ao invés de dirigir-se diretamente ao próprio indivíduo; ignorar, rir ou fazer piada sobre o que a pessoa tem a dizer ou sobre o que está falando, por julgar que não é relevante; dentre outros comportamentos que excluem ou invisibilizam as pessoas com deficiência.
3.3. CONFLITO DE GERAÇÕES: Trata-se de um fenômeno pautado em desentendimentos entre diferentes gerações, podendo acarretar mal-entendidos, divergências de valores e ruídos de comunicação. Na prática, se não forem bem trabalhadas, essas tensões contribuem para trazer à tona diversas consequências negativas.
3.4. CONSCIÊNCIA NEGRA: processo de construção coletiva que reconhece a opressão construída social e historicamente em relação às pessoas pretas. Trata-se de um movimento que busca o acesso ao conhecimento e à representatividade que foi negada a essas pessoas desde o momento da colonização. O Dia da Consciência Negra (20 de novembro), nacionalizado a partir de 2023, faz-se importante como um reconhecimento institucional da necessidade de dar visibilidade a essa pauta em todos os ambientes sociais, ainda que a discussão sobre este tema não deva acontecer apenas um dia por ano.
3.5. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: pessoa com perda total ou parcial da audição, podendo ser unilateral ou bilateral.
3.6. DEFICIÊNCIA FÍSICA: pessoa com alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, causando o comprometimento de sua função física. Exemplos: má formação congênita, paralisia cerebral, acidente.
3.7. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: pessoa que apresenta déficits intelectuais ou adaptativos no início do seu desenvolvimento. Exemplo: Síndrome de Down.
3.8. DEFICIÊNCIA NEURODIVERGENTE: refere-se a condições neurológicas que podem gerar barreiras significativas na vida cotidiana, enquadrando-se no conceito de deficiência quando impactam a autonomia e participação social. Inclui condições como autismo, TDAH e dislexia, que podem exigir acessibilidade e adaptações. Nem toda neurodivergência é uma deficiência, mas algumas podem ser reconhecidas legalmente como tal.
3.9. DEFICIÊNCIA VISUAL: pessoa com perda parcial (acima de 40%) ou total da visão, em diferentes graus. Exemplos: cegueira (perda total ou parcial da visão), baixa visão e visão monocular.
3.10. DISCRIMINAÇÃO: ato de segregar, de não aceitar ou de tratar de forma diferente uma pessoa ou um grupo, por conta de uma ou mais características, como: cor da pele, gênero, idade, credo religioso, trabalho, convicção política etc.
3.11. DIVERSIDADE: qualidade daquilo que é diverso, diferente, variado; variedade, multiplicidade. Pode ainda ser compreendida como um aspecto multidimensional, que abarca as pessoas em suas diversas características, como: geração, capacidades físicas e mentais, orientação afetivo-sexual, religião, étnico-racial, classe social, gênero, família, política, regional, profissional, entre outras. Aqui a diversidade é tratada como fruto da inter-relação de grupos sociais politicamente prejudicados ao longo da história.
3.12. EQUIDADE DE GÊNERO: tentativa de reparação histórica que visa garantir as mesmas oportunidades para todas as pessoas considerando suas inúmeras realidades, ao passo que elimina qualquer discriminação, opressão, injustiça e desigualdade (social, econômica ou política), neste caso, contra a mulher.
3.13. EQUIDADE: reconhecimento e valorização das diferenças entre as pessoas. Disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada indivíduo. Diferente da igualdade, que entende que todos os indivíduos deveriam seguir a mesma regra, ainda que não partam dos mesmos ‘lugares sociais’, a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
3.14. ESTEREÓTIPO: é um tipo de padrão que a sociedade constrói. É uma ideia preconcebida que acaba colocando as pessoas ou grupos sociais em “caixinhas”, criando rótulos, ditando seus comportamentos e padronizando sua imagem de forma preconceituosa.
3.15. ESTIGMATIZAÇÃO: é uma forte desaprovação de características ou crenças pessoais, que vão contra normas culturais. Estigmas sociais frequentemente levam à marginalização.
3.16. ETARISMO: discriminação contra indivíduos ou grupos etários com base em estereótipos associados à idade. É um tipo de preconceito e pode assumir muitas formas, desde atitudes individuais até políticas e práticas institucionais que perpetuam a discriminação etária.
3.17. ETNIA: um grupo de indivíduos que apresentam características sociais comuns entre si, como: cultura, língua, tradições e religião, sem que seja feito um juízo de valor entre essas características.
3.18. GERAÇÕES: os dados demográficos evidenciam um envelhecimento significativo da população brasileira, o que levanta debates sociais, políticos e econômicos a respeito da população economicamente ativa no futuro, a capacidade da previdência social, as demandas de saúde e os novos padrões de consumo e serviços que envolvem os idosos.
3.19. HOMOFOBIA: medo, aversão, rejeição ou ódio irracional a pessoas que não se enquadram nos padrões heterossexuais de orientação sexual ou identidade de gênero, as pessoas LGBTQIAPN+. É um comportamento discriminatório que viola o direito humano à liberdade de expressão.
3.20. INCLUSÃO: ato ou efeito de incluir(-se). A inclusão no Brasil remete ao fato de que pessoas são ou estão excluídas de atividades da vida social, o que evidencia outro fato: a sociedade brasileira é excludente. Portanto, a inclusão passa a ser um movimento social, educacional e político que vai ao encontro dessa ideia, e busca defender o direito de toda a população participar de forma consciente na sociedade, bem como ser respeitada e aceita.
3.21. INJÚRIA RACIAL: uso de palavras ofensivas, que humilham, expõem, ridicularizam e oprimem todas as pessoas não-brancas, associando-as a situações vexatórias, degradantes ou criminosas. Também pode ser lido como atitudes baseadas em preconceitos, como desconfiar da índole de alguém pela cor de sua pele.
3.22. INTERSECCIONALIDADE: diz sobre a soma de dois ou mais fatores que geram preconceito, dificultando ainda mais a inclusão social de uma determinada pessoa. Por exemplo, uma mulher negra com mais de 50 anos terá necessidades, desafios e barreiras diferentes de uma mulher branca com a mesma idade.
3.23. LGBTQIAPN+: a sigla faz referência a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, não-binárias e demais orientações sexuais e identidades de gênero.
3.24. MACHISMO: atitude de prepotência ou dominação do homem em relação à mulher, crença na suposta superioridade do sexo masculino face ao feminino, doutrina que rejeita a igualdade de direitos entre homens e mulheres, condição do indivíduo que tem um orgulho exagerado na sua masculinidade.
3.25. MISOGINIA: discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.
3.26. NEURODIVERGENTE: ter uma mente que funciona de maneiras que divergem significativamente dos padrões sociais dominantes do que se considera como ‘normalidade’.
3.27. OBJETIFICAÇÃO: o ato de analisar uma pessoa como se fosse um objeto, sem levar em conta o lado emocional e o psicológico desse indivíduo.
3.28. OUTRAS DEFICIÊNCIAS: pessoas com deficiências de naturezas diferentes, psicossociais e/ou múltiplas. Exemplo: Transtorno do Espectro Autista (TEA).
3.29. PATRIARCADO: sistema social estruturado segundo o qual os homens estão no centro das principais decisões e relações, como chefes de família, na vida social e política e na transmissão de valores patrimoniais. Nos últimos anos, tem-se debatido a respeito da crise contemporânea dessa masculinidade que traz um modelo historicamente hegemônico.
3.30. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PDC): Segundo a Lei Federal n° 13.146/2015, Art. 2º “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
3.31. PRECONCEITO: conceito ou juízo de valor formados antes de se ter os conhecimentos necessários sobre um determinado assunto. Atitude emocional condicionada, baseada em crença, opinião ou generalização, determinando simpatia ou antipatia para com indivíduos ou grupos.
3.32. RAÇA: construção política social formada historicamente, para servir como instrumento de concentração de poder e privilégios para determinados grupos. Leva em conta características físicas, como: tom da pele, formato dos olhos, tipo de cabelo e assim por diante.
3.33. RACISMO ESTRUTURAL: a reprodução sistêmica de práticas racistas na organização política, econômica e jurídica da sociedade. Em outras palavras, o racismo é a base da constituição das instituições brasileiras. Em uma sociedade em que o racismo está presente na vida cotidiana, as instituições que não tratarem de maneira ativa e como um problema a desigualdade racial, irão facilmente reproduzir as práticas racistas já tidas como “normais” em toda a sociedade.
3.34. RACISMO: o preconceito racial é uma modalidade sistêmica de discriminação que utiliza a raça como base, revelando-se por meio de práticas conscientes ou inconscientes que resultam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, conforme o grupo racial ao qual pertençam, sendo que, nesse contexto, o grupo negro é consistentemente subjugado. O racismo ainda pode ser dividido em diferentes concepções.
3.35. SEXISMO: conjunto de preconceitos e discriminações que se baseiam no sexo ou na orientação sexual.
3.36. SORORIDADE: Sentimento de irmandade, empatia, solidariedade e união entre as mulheres, por compartilharem uma identidade de gênero; conduta ou atitude que reflete este sentimento, especialmente em oposição a todas as formas de exclusão, opressão e violência contra as mulheres.
3.37. VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal, em especial da mulher.
3.38. VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
3.39. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos.
3.40. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
3.41. VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
3.42. XENOFOBIA: medo e a rejeição ao estrangeiro, que pode ser caracterizada entre os recém-chegados e os residentes do novo território têm se intensificado ao longo do tempo, inclusive no Brasil, apesar do mito de que o povo brasileiro é hospitaleiro.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4.1. Referências Externas
4.1.1 ABNT PR 2030
4.1.2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
4.1.3 Lei Federal n° 13.146/2015
4.2. Referências Internas
4.2.1 Código de Conduta Marista
4.2.2 Política de Consequências
4.2.3 Política de Elaboração de Documentos Normativos
4.2.4 Política de ESG
4.2.5 Política de Gestão de Riscos
4.2.6 Política do Programa de Integridade Marista
4.2.7 Política Institucional de Acessibilidade e Inclusão Educacional da PUCPR
4.2.8 Procedimento de Elaboração de Documentos Normativos
4.1 Referências externas:
5.1.1 Lei 12.846.2013, também conhecida como Lei anticorrupção;
5.1.2 Decreto 8.420/2015, regulamenta diversos aspectos da lei 12.846/2013;
5.1.3 Lei 12.101.2009, certificação de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS);
5.1.4 ISO 19600:2014, Sistema de Gestão de Compliance
5.1.5 ISO 37001, Sistema de Gestão Antissuborno
5.1.6 Programa Nacional Livro Didático 2018
5.1.7 Pacto Setorial
5.1.8 Programa Pró Ética
5.2 Referências Internas:
5.2.1 Código de Conduta Grupo Marista
5.2.2 Política de Gestão de Riscos
5.2.3 Política do Programa Gestão da Ética
5.2.4 Política de Consequências
5. FLUXO DE APROVAÇÃO
ELABORADO POR: | REVISADO POR: | APROVADO POR: |
Grupo de trabalho de D&I | Diretor de Pessoas e Cultura, Diretora de Relações Institucionais e Governamentais Analista de Compliance | CAM CAD |
6. HISTÓRICO DE REVISÃO DO DOCUMENTO
VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
00 | 08/05/2025 | Emissão do Documento |
7. ANEXOS
7.1 Cartilha de Diversidade & Inclusão do Grupo Marista